SEM SAÚDE E SEM ESTRADAS | PREFEITO DE QUEDAS DO IGUAÇU INVERTE PRIORIDADES E FAZ FESTA EM MEIO A CRISE FINANCEIRA QUE O MUNICÍPIO ATRAVESSA!
sexta-feira, agosto 05, 2022
SEM SAÚDE E SEM ESTRADAS | PREFEITO DE QUEDAS DO IGUAÇU INVERTE PRIORIDADES E FAZ FESTA EM MEIO A CRISE FINANCEIRA QUE O MUNICÍPIO ATRAVESSA!
SEM SAÚDE E SEM ESTRADAS | PREFEITO DE QUEDAS DO IGUAÇU INVERTE PRIORIDADES E FAZ FESTA EM MEIO A CRISE FINANCEIRA QUE O MUNICÍPIO ATRAVESSA!
Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!!
Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!!
quinta-feira, agosto 04, 2022
Ateliê da Madeira: tábuas de qualidade com os menores preços!
A fábrica e loja física encontram-se localizadas na cidade de Cantagalo, Paraná.
Utilizamos para a confecção de nossas peças apenas madeiras recicladas, reaproveitadas ou de reflorestamento próprio.
Na maioria oriundas de árvores abatidas a mais de 40 anos, descartadas, que estão sendo degradadas pela ação do tempo, as quais recuperamos, preparamos e transformamos em verdadeiras obras de arte.
Contamos com uma equipe capacitada para desenvolver um trabalho personalizado e de qualidade, atendendo todos os desejos de nossos clientes.
Trabalhamos com diversas linhas temáticas, dentre elas as decorativas, personalizadas, esportivas, religiosas, tábuas de cortes e frios, tábuas double face, etc. Nossas madeiras são de origem nobre, tratadas com óleo mineral e cera de abelhas, resinas epóxi, com todos os acabamentos e pinturas sendo executados de forma artesanal.
Nossas tábuas "dupla face" são produzidas em madeira de lei, maciças, tratadas com produtos atóxicos, acabamento e pintura artesanal. Em uma das faces encontra-se gravado a logomarca do cliente (personalizadas) ou símbolos e frases da sua preferência, bem como entalhada uma coqueteleira, tijela para molhos e/ou porta copos. No lado oposto, a tábua de corte, com a canaleta para gorduras, podendo esta ser resinada ou não. A pedido, poderá ser entalhada outra logomarca ou distintivo de clube, etc. Acréscimo de pedidos serão orçados à parte.
Contato whatsapp 42 9 9950-1005
Laranjeiras do Sul tem tapeçaria estrela, serviço especializado, com qualidade, o menor preço e o melhor atendimento!
Dia do Paraná agora faz parte do calendário oficial de eventos do Estado
A famosa citação da historiadora brasileira Emilia Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado". E neste sentido, no próximo domingo, dia 29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.
A data foi instituída no calendário oficial de eventos do Estado a partir da sanção da lei n° 20.662/2021. A iniciativa, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses.
O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, ressalta o deputado Guerra.
A lei sancionada pelo governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.
A iniciativa do parlamentar que agora foi oficializada em lei estadual contou com o apoio do Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado, e de outras sete entidades: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e Associação Paranaense de Imprensa.
Live especial - Para marcar as celebrações da data e os 168 anos da Lei de Criação do Estado do Paraná, o Movimento Pró-Paraná realizará na próxima segunda-feira (30) uma live especial às 18h, com a participação do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, do desembargador Paulo Roberto Hapner, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, e do presidente do Pró-Paraná, Marcos Domakoski. Mais detalhes do evento podem ser conferidos no site www.proparana.org.br.
Fonte: ALEP
Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)
Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)
Variedade e preços imbatíveis
A Maior variedade e os melhores preços de Cervejas, Vodka, Whisky, carvão, essências para Narguille e muito mais, você encontra na Distribuidora do Carçudo.
Delivery sem taxa de entrega
Está atendendo em DELIVERY (entregas a domicílio), faça seu pedido nos WhatsApp 42- 99870-6933 ou no 42-99900-5490 e não cobra taxa de entrega no centro e bairros de Laranjeiras do Sul
Atendimento diariamente das 9 horas da manhã até a 2 horas da madrugada
Tribunal reforça a orientação para que gestores prefiram o pregão eletrônico
Ao julgar procedente Representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reforçando sua orientação jurisprudencial sobre o assunto, determinou que, dentro de 30 dias, o Município de Nova Laranjeiras (Região Centro-Sul) passe a dar preferência absoluta à realização de pregões eletrônicos, em lugar de presenciais, para adquirir bens e serviços comuns. O prazo passará a valer a partir do trânsito em julgado do processo.
Tais objetos são aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos em edital, mediante especificações usuais de mercado, conforme definido pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002. Conforme a petição apresentada pelo MP-PR, a Prefeitura de Nova Laranjeiras vinha, de forma recorrente, optando pela modalidade presencial de pregão sem a apresentação de justificativas plausíveis.
Conforme definido no voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o cumprimento da determinação emitida será acompanhado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. Caso ela não seja atendida, poderá haver a realização do exame específico de procedimentos licitatórios promovidos por Nova Laranjeiras, bem com a aplicação de multas administrativas aos responsáveis.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2022, concluída em 28 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1037/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de maio, na edição nº 2.760 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Vantagens
No entendimento mais recente da Corte sobre o tema, materializado no Acórdão nº 2605/18, expedido pelo Tribunal Pleno para responder Consulta formulada pelo Município de Foz do Iguaçu, as vantagens que a modalidade eletrônica de pregão apresenta em relação à mais tradicional são evidentes.
A primeira delas é o potencial aumento da competitividade do certame, já que interessados que estejam localizados em qualquer lugar do país podem participar de forma remota. Com isso, aumentam as chances de a administração realizar uma contratação economicamente mais favorável, já que, além de uma possível ampliação do número de participantes - o que estimula a concorrência -, estes deixam de precisar realizar gastos com transporte ou diárias, por exemplo, para enviar um representante a um pregão presencial realizado em um local distante.
Outro benefício oferecido pelo pregão eletrônico é a impessoalidade do procedimento, visto que os competidores participam do pregão de forma anônima, sendo identificado apenas o vencedor do certame, após o encerramento da disputa de lances, já na fase de habilitação da sessão pública digital. Dessa forma, diminui consideravelmente o risco de haver conluio entre os licitantes, prática comprovadamente prejudicial ao interesse público.
Além disso, a modalidade eletrônica oferece maiores transparência e segurança, pois a maior parte dos atos da licitação é registrada automaticamente pelo sistema, o que elimina possíveis perdas que comumente ocorrem quando da transcrição de atas de sessões presenciais. Com isso, é possível aos órgãos de fiscalização, como o TCE-PR, e à própria sociedade a análise da íntegra do histórico das disputas, fomentando, assim, os controles externo e social sobre os gastos públicos.
Caso fique demonstrado que é efetivamente necessária a opção pelo tipo tradicional de pregão, os responsáveis devem justificar que este oferece maiores benefícios à administração pública, sempre de acordo com os princípios básicos que regem as licitações.
Laranjeiras do Sul: Vende-se galões de vários modelos (para água, assisterna, colcheira, bebedouro, churraqueira)
Portaria regula o pagamento do auxílio caminhoneiro, destaca Gilmar Cardoso
Portaria regula o pagamento do auxílio caminhoneiro, destaca Gilmar Cardoso
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou que a publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a regulamentação do benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, conhecido como auxílio caminhoneiro. A Portaria 6/2022, publicada na terça-feira, 2 de agosto, reforça que o pagamento do auxílio tem validade até dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada). Para tanto, os caminhoneiros devem estar devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de pouco mais de R$ 5 bilhões, explica.
Segundo o advogado, a medida integra o pacote de medidas que foram instituídas pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.
Gilmar Cardoso expôs que, diferentemente do que ocorreu com o auxílio taxista, os gestores municipais não devem realizar ações, já que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pelo fornecimento da relação dos motoristas devidamente cadastrados no RNTR-C.
A Agência também será responsável por encaminhar mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que encontram-se com os registros ativos. Aqueles caminhoneiros cujos registros estejam com cadastro pendente ou suspenso poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.
Para receber o benefício, os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular. Além disso, não podem estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho, concluiu o advogado.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/INFRA Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Regula o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. (Processo nº 19965.104044/2022-51).
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 48-A e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria regula o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Art. 2º O Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos Transportadores Autônomos de Cargas de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais).
§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido:
I - para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir; e
II - independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.
§ 2º Para fins de implementação da política pública de que trata esta Portaria consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os Transportadores Autônomos de Cargas com registro na situação "Ativo" no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
§ 3º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação "Ativo" e se habilitem para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
§ 4º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação "Ativo" e que, durante a vigência do benefício, por quaisquer motivos, venham a figurar como "Pendente" ou "Suspenso", perderão o direito ao benefício de que se trata esta Portaria, até a efetiva regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Art. 3º A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade vinculada ao Ministério da Infraestrutura, fornecerá a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em 31 de maio de 2022.
Parágrafo Único. A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 4º O benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago ao beneficiário que:
I - esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
II - tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
III - seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
§ 1º Para fins da verificação dos requisitos previstos no caput, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
§ 2º A elegibilidade, para fins de recebimento dos benefícios emergenciais, de que trata esta Portaria, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento nas hipóteses previstas no caput.
§ 3º Será considerado inelegível o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Art. 5º O benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago cumulativamente com o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, previsto no inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Art. 6°. A instituição financeira federal operadora realizará o pagamento do benefício de que trata esta Portaria por meio de poupança social digital, de que trata a Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020.
§ 1º Os recursos relativos ao benefício de que trata esta Portaria, creditados nos termos do disposto no caput, não movimentados no prazo de noventa dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na hipótese de o beneficiário em cujo nome foi aberta a conta do tipo poupança social digital negar a sua titularidade, situação na qual as respectivas operações serão comunicadas às autoridades competentes.
§ 3º O benefício de que trata esta Portaria será considerado aceito pela movimentação dos valores depositados.
Art. 7º Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação mensal dos requisitos para concessão do benefício de que trata esta Portaria constantes das bases de dados de que sejam detentores, nos termos do Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º A responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações cadastrais é do próprio beneficiário, que a atestará no momento do aceite do benefício.
§ 2º As alterações nas bases de dados necessárias para o reconhecimento do direito aos benefícios de que trata esta Portaria deverão ser providenciadas diretamente pelos interessados junto aos órgãos responsáveis e observarão os procedimentos vigentes.
Art. 8º Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido do benefício de que trata esta Portaria, as seguintes medidas poderão ser adotadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com apoio de outros órgãos federais, no que couber:
I - o cancelamento do benefício irregular; e
II - a notificação ao Transportador Autônomo de Cargas para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
Parágrafo único. Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
Art. 9º As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.
Art. 10. Os casos omissos e eventuais dúvidas existentes serão dirimidos pelo MTP.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Ministro de Estado da Infraestrutura
Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
O Recanto Pesqueiro JC está funcionando de terça a domingo a partir das 12h00, nos sábados, domingos e feriados a partir das 10h00 da manhã.
Geraldo Mendes diz que para ele a política é uma missão e não uma profissão!
Mattei Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes atende Laranjeiras do Sul e região
Mattei Terraplanagem e Escavação
Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes
Rua Dalmo Putini, nº 151, em Laranjeiras do Sul
Telefones para contato
Fernando JR (42) 9 9883-6061
Douglas Malaka (42) 9 9921-2129.
Vende-se terreno no alagado de Rio Bonito do Iguaçu
Confira a super promoção de aluguel de cama elástica em Laranjeiras do Sul e região
Confira a super promoção de aluguel de cama elástica em Laranjeiras do Sul e região
A Orange Play Kids está com a super promoção para você alugar uma cama elástica para o seu filho essa semana, a montagem é na sexta-feira, você usa ela sexta, sábado, domingo e a retirada da cama elástica da sua casa é somente na segunda-feira a tarde!!
EVENTO INÉDITO: Vem aí "DAY OF RODAGEM" no próximo dia 6 de agosto
DAY OF RODAGEM
LARANJEIRAS DO SUL
🏛 IGUAÇU TÊNIS CLUBE
🍭🍭300 PIRULITOS
⚠ 400 ADSIVOS ⚠
🎟 IGRESSOS
🕴 HOMENS R$ 20.00
💃 MULHER FREE ATÉ MEIA NOITE
💣 VAI SER ESTOURO A FESTA
🔛 06 DE AGOSTO 🔛
Instituto Geraldo Mendes "Nossa missão é fazer o bem"
Instituto Geraldo Mendes "Nossa missão é fazer o bem"
Conheça o Instituto Geraldo Mendes , acesse no link a seguir https://www.facebook.com/InstitutoGeraldoMendes
ATENÇÃO SENHORES ELEITORES, COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL. A MAIS CURTA DESDE 1994, DESTACA GILMAR CARDOSO.
ATENÇÃO SENHORES ELEITORES, COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL. A MAIS CURTA DESDE 1994, DESTACA GILMAR CARDOSO.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que chegamos em agosto e agora faltam apenas dois meses para as eleições que decidirão os rumos do país pelos próximos quatro anos. As convenções encerram-se na sexta-feira, dia 5 e o prazo para registro vai até o próximo dia 15. No dia seguinte, 16, a campanha começa oficialmente nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV tem início em 26 de agosto, dez dias depois.
Segundo Gilmar Cardoso a eleição de 2022 terá a campanha mais curta desde a de 1994. Com 1º turno em 2 de outubro, partidos e candidatos terão apenas 46 dias nas ruas e redes sociais para apresentação das propostas. Antes era o dobro do tempo, informa o advogado. Em 2006 foi 85 dias e entre 1994 e 2014, por exemplo, a campanha contava com um período de 90 dias.
Antes, o intervalo mais curto aconteceu na eleição de 2018, com 50 dias liberados para distribuição de santinhos, pedidos de votos e eventos oficiais de campanha. As mudanças na legislação eleitoral encurtaram a campanha e criaram a figura da pré-campanha, quando os políticos são chamados de pré-candidatos e na prática, não podem fazer pedidos explícitos de votos.
A pouco menos de dois meses do 1º turno das eleições de 2022, partidos e pré-candidatos se articulam para a eleição presidencial mais curta desde 1994. Neste ano, a campanha eleitoral será feita entre 16 de agosto e 1º de outubro, um período de 46 dias de ações nas ruas e internet.
Como na frase atribuída a Júlio César - Alea jacta Est - sinônimo de afirmação de irreversibilidade da decisão tomada sobre o que fazer, numa situação de grave perigo, afastada totalmente a possibilidade de voltar atrás. – A sorte está lançada! - concluiu o advogado Gilmar Cardoso ao pedir quee votemos todos com consciência e responsabilidade
Compre verduras direto do produtor no bairro Cristo Rei em Laranjeiras do Sul
Pró-Paraná saúda a Alep por instituir o dia 29 de agosto como data magna do estado
Foi aprovado nesta segunda-feira (5/7) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por maioria de 45 votos, o projeto de Lei 542/2019, que institui o dia 29 de agosto como data magna do estado. A proposição foi feita pelo deputado Luís Fernando Guerra.
Na semana passada, o Movimento Pró-Paraná, em conjunto com as entidades culturais paranaenses que apoiaram a iniciativa, enviou moção ao presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, e aos demais parlamentares, reafirmando a importância da celebração, que marca a data da restauração do Paraná como a última província criada durante o Brasil Império.
“Com satisfação recebemos a notícia da aprovação do projeto. Em respeito à nossa história e à identidade paranaense, é importante que o 29 de agosto faça parte do calendário cívico-cultural de nossa terra. O reconhecimento é causa antiga do Movimento Pró- Paraná, para a qual contamos com a liderança proativa do Desembargador Luiz Renato Pedroso”, afirma o presidente do Movimento Pró-Paraná, Marcos Domakoski.
Na visão de Domakoski, a celebração de 29 de agosto não interfere na comemoração de 19 de dezembro, data da instalação do primeiro governo do Paraná. Também não há a necessidade de se criar feriado ou ponto estadual facultativo. “A observância da data histórica proposta — sem decretação de feriado, friso — ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidiana e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaenses”, completa.
Histórico
O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.
Laranjeiras do Sul:Kuniski montagens industriais e especializado em soldas em geral
Atendimento em todo o Brasil
Endereço:Avenida Deolinda Oliveira Luz, 794
Quadra 03 / lote 01
Parque industrial - pilar II
Telefones: (42) 99934-9567 Antonio ou (42) 99940-2729 Edna
PSDB CONFIRMA APOIO A ALVARO DIAS
Está batido o martelo. O PSDB do Paraná vai apoiar a candidatura de reeleição do senador Alvaro Dias (Podemos). A decisão veio de cima — da federação PSDB-Cidadania.
Com isso, César Silvestri Filho, que tinha aberto mão da candidatura ao Palácio Iguaçu para concorrer ao Senado, terá de tomar outro destino político.
A informação foi confirmada pelo ex-governador Beto Richa, presidente estadual do PSDB, ao Blog Politicamente. “Recebi há pouco a notícia da decisão da executiva nacional. Lamento pelo César que é uma grande liderança do nosso Estado com plenas condições de disputar e vencer qualquer eleição majoritária. O PSDB está aberto para o César decidir se quer disputar as eleições de outubro”, disse Richa.
Alvaro esta muito próximo de fechar outro importante apoio: o PSB. Nesta quarta-feira (2), o deputado federal Luciano Ducci, que comanda a legenda no Paraná, se reuniu com Carlos Siqueira — presidente nacional do PSB. “A tendência é apoiar ele”, disse Ducci.
O martelo deve ser batido só na sexta-feira (5) ultimo dia do prazo das convenções.
Alvaro Dias disse ao Blog que só vai falar sobre os apoios na sexta e confirmou que vai disputar a reeleição, descartando o convite da executiva nacional do Podemos de disputar a presidência da república.
Fonte: Blog Politicamente
Laranjeiras do Sul:Lava Car Beira Rio, há mais de 15 anos atendendo seu carro
Laranjeiras do Sul:Lava Car Beira Rio, há mais de 15 anos atendendo seu carro
Conta com serviços:
- Leva e trás
- Lavagem completa
- Lavagem aparência
- Higienização completa
- Polimento
Rua Getúlio Vargas, 1019 em Laranjeiras do Sul, ou agende a sua lavagem pelo WhatsApp (42) 99122-8821.
Coio fugiu da penitência de Francisco Beltrão
Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!!
Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!!
























