sexta-feira, agosto 05, 2022

SEM SAÚDE E SEM ESTRADAS | PREFEITO DE QUEDAS DO IGUAÇU INVERTE PRIORIDADES E FAZ FESTA EM MEIO A CRISE FINANCEIRA QUE O MUNICÍPIO ATRAVESSA!


 SEM SAÚDE E SEM ESTRADAS | PREFEITO DE QUEDAS DO IGUAÇU INVERTE PRIORIDADES E FAZ FESTA EM MEIO A CRISE FINANCEIRA QUE O MUNICÍPIO ATRAVESSA!

Que crise é essa que tira da saúde e estradas rurais pra gastar com festas? Quando se erra nas prioridades a cidade, os professores, educação, agricultura, saúde e as crianças pagam a conta.
Enquanto a população da nossa cidade agoniza com protestos pedindo mais estradas e saúde o prefeito inverte as prioridades do município fazendo festa com dinheiro público, o prefeito Elcio Jaime da Luz (PSD) segue na contra mão da história, realizando festa na crise financeira da história recente do município.
Um gasto considerado desnecessário, já que a Prefeitura não consegue atender as necessidades reivindicadas por produtores rurais nas estradas vicinais do município, essas usadas como principais conexões entre as áreas rurais e urbana do município. Estradas que deviam proporcionar acesso às áreas rurais mais restritas e permitir que a população exerça seu direito de ir e vir conseguindo, assim, desfrutar de serviços de saúde, educação e do comércio local, bem como, permitem a chegada de insumos as propriedades rurais e também a saída de produtos, principalmente da agricultura familiar.
Os produtores rurais são cientes da importância que essas vias representam para produtores e agricultores. O prefeito prometeu a um grupo de produtores rurais colocar a Secretaria de Infraestrutura, com todo o seu aparato de máquinas, para revitalizar e aparelhar as estradas povoadas, assentamentos e propriedades rurais existentes no município. A promessa até o momento não foi cumprida pelo prefeito.
Você provavelmente já deve ter ouvido sobre o caos financeiro que o município atravessa, isto vem definindo as ações das secretarias do município. Na área da saúde são exames que demoram, filas de espera gigantescas, médicos que estão na escala, mas que não aparecem no dia do plantão marcado. Basta dar uma olhada nas redes sociais que esses e outros problemas estarão lá, o que indica que os problemas de saúde pública estão presentes diariamente na vida do Quedense.
Soma-se a isso outras condições que abalam consideravelmente o sistema de saúde e infraestrutura do município, que trás desafios inimagináveis para a população local.
💢 Fizemos uma análise sobre os problemas que o município atravessa na área da saúde.
Falta de médicos: O problema não está só no fato de os profissionais não terem uma boa formação. O secretário de saúde falou aos quatro cantos que o município dispõe de 27 médicos para atender a população, e o povo pergunta onde está os tais médicos? Para complicar ainda mais a situação, os poucos que tem estão mal distribuídos e, em muitas casos - faltam várias especialidades.
Longo tempo de espera: Esse cenário é reflexo da ma administração também dos problemas citados anteriormente, como a falta de médicos e de profissionais qualificados.
Desperdício de tempo: Os pacientes da cidade acabam gastando muito tempo sem necessidade. Há, também, uma grande falta de controle na distribuição de profissionais por paciente. Assim, é preciso determinar muito bem o horário de serviço a ser aplicado por cada profissional para prestar atendimentos. Isso otimiza todo o processo e ajuda a reduzir filas.
Má administração financeira: Outro fato preocupante na saúde do município é a falta de preparo e experiência dos gestores indicados pelo prefeito Elcio Jaime, que mesmo diante da escassez de recursos financeiros não consegue otimizar as atividades e oferecer um serviço minimamente adequado para população.
Atendimento pouco humanizado: O indivíduo chega ao hospital porque está com dor ou alguma doença - o que já o deixa fragilizado, não apenas fisicamente, mas também no nível emocional. É nesse ponto que entra a humanização e capacitação dos profissionais durante o atendimento, desde a recepção até a alta do paciente. O problema é a presença de pessoas despreparadas e incapacitadas para prestar esse atendimento ao público de forma adequada.
Escasso atendimento na emergência: As emergências costumam ser os postos mais procurados pela população da cidade e exigem um atendimento rápido e de qualidade. Isso possibilita que a vida de uma pessoa seja salva, no entanto, não é isso o que acontece no hospital da cidade, o que praticamente declara de forma muito negativa como está a saúde do município. Não é raro ler notícias sobre pacientes que precisam esperar diversas horas para receber um primeiro atendimento emergencial ou ser encaminhado para unidades especializadas, padecendo entre os estabelecimentos e aumentando significativamente as chances de complicações e óbitos no município.
Alto número de mortes no hospital municipal: A má administração da saúde no município é somada com o quadro de profissionais mal preparados e problemas no atendimento emergencial. A falta de agilidade e o despreparo para um atendimento que deve ser feito em até duas horas (período de maior possibilidade de sobrevivência após o evento cardíaco) são os grandes problemas no momento de atender aos pacientes com problema no coração.
Infraestrutura defasada: A infraestrutura do único hospital na cidade não conta com equipamentos, que trazem segurança para o operadores e pacientes. O hospital municipal, carece de tecnologias em número e qualidade suficientes. A consequência disso são os diagnósticos imprecisos, causando grande preocupação da equipe multidisciplinar devido à baixa confiabilidade nos laudos emitidos. Outro fato de grande preocupação é o acesso a essas tecnologias, gerando grande inquietação e relação dos pacientes.
Dessa forma, com pequenas mudanças e melhorias na estrutura e no quadro funcional do município, é possível reduzir o número de óbitos de forma definitiva nesses casos e aumentar a qualidade de vida daqueles que almejam viver com uma saúde digna.
Não queremos falar muito sobre a tal festa. Queremos conversar sobre a saúde financeira do município, já que para nós munícipes o melhor presente que poderíamos receber seria uma saúde financeira. Acontece que o mesmo prefeito que faz festa com dinheiro público, com o município endividado, faz os professores dançarem sem a reposição salarial.
O endividamento do município e a crise existe, mas ela se agrava muito quando o prefeito Elcio, inverte as prioridades e pensa em negociatas (falcatruas), e aproveitadores do dinheiro público antes de pensar nas pessoas que precisam de saúde e estradas no município. Sabemos, prefeito, que você vai dizer que a culpa é nossa por estarmos aqui apontando falhas grotescas, falta de experiência administrativa, falta de comando e falta de planejamento na sua administração.
Gostou de descobrir mais sobre como está o município Quedas do Iguaçu? Como visto, são diversos os problemas do município que assombram a cabeça da população.

Fonte: MQL | Movimento Quedas Livre

Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!!

   

Supermercado Conafri, os melhores produtos sempre com os menores preços!!! 

Venham aproveitar os preços baixos do Supermercado Conafri 
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quinta-feira, agosto 04, 2022

Ateliê da Madeira: tábuas de qualidade com os menores preços!

   

Ateliê da Madeira: tábuas de qualidade com os menores preços!

A fábrica e loja física encontram-se localizadas na cidade de Cantagalo, Paraná. 

           Utilizamos para a confecção de nossas peças apenas madeiras recicladas, reaproveitadas ou de reflorestamento próprio.


            Na maioria oriundas de árvores abatidas a mais de 40 anos, descartadas, que estão sendo degradadas pela ação do tempo, as quais recuperamos, preparamos e transformamos em verdadeiras obras de arte. 

 

 Contamos com  uma equipe capacitada para desenvolver um trabalho personalizado e de qualidade, atendendo todos os desejos de nossos clientes.

Trabalhamos com diversas  linhas temáticas, dentre elas as  decorativas, personalizadas,  esportivas, religiosas, tábuas de cortes e frios, tábuas double face, etc. Nossas madeiras são de origem nobre,  tratadas com óleo mineral e cera de abelhas, resinas epóxi, com todos os acabamentos e pinturas sendo executados de forma artesanal.

Nossas tábuas "dupla face" são produzidas em madeira de lei, maciças, tratadas com produtos atóxicos, acabamento e pintura artesanal. Em uma das faces encontra-se gravado a logomarca do cliente (personalizadas) ou símbolos e frases da sua preferência, bem como entalhada uma coqueteleira, tijela para molhos e/ou porta copos. No lado oposto, a tábua de corte, com a canaleta para gorduras, podendo esta ser resinada ou não. A pedido, poderá ser entalhada outra logomarca ou distintivo de clube, etc. Acréscimo de pedidos serão orçados  à parte.


Contato whatsapp 42 9 9950-1005

Laranjeiras do Sul tem tapeçaria estrela, serviço especializado, com qualidade, o menor preço e o melhor atendimento!

  


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Rua Cascavel Nº 148 - Bairro São Francisco

Telefone para contato 42 98868 0220

Dia do Paraná agora faz parte do calendário oficial de eventos do Estado


A famosa citação da historiadora brasileira Emilia Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado".  E neste sentido, no próximo domingo, dia 29 de agosto, pela primeira vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.

A data foi instituída no calendário oficial de eventos do Estado a partir da sanção da lei n° 20.662/2021. A iniciativa, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses.  

O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, ressalta o deputado Guerra.

A lei sancionada pelo governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.

A iniciativa do parlamentar que agora foi oficializada em lei estadual contou com o apoio do Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado, e de outras sete entidades: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e Associação Paranaense de Imprensa.

Live especial - Para marcar as celebrações da data e os 168 anos da Lei de Criação do Estado do Paraná, o Movimento Pró-Paraná realizará na próxima segunda-feira (30) uma live especial às 18h, com a participação do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, do desembargador Paulo Roberto Hapner, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, e do presidente do Pró-Paraná, Marcos Domakoski. Mais detalhes do evento podem ser conferidos no site www.proparana.org.br.


Fonte: ALEP

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Tribunal reforça a orientação para que gestores prefiram o pregão eletrônico

 


Ao julgar procedente Representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reforçando sua orientação jurisprudencial sobre o assunto, determinou que, dentro de 30 dias, o Município de Nova Laranjeiras (Região Centro-Sul) passe a dar preferência absoluta à realização de pregões eletrônicos, em lugar de presenciais, para adquirir bens e serviços comuns. O prazo passará a valer a partir do trânsito em julgado do processo.

Tais objetos são aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos em edital, mediante especificações usuais de mercado, conforme definido pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002. Conforme a petição apresentada pelo MP-PR, a Prefeitura de Nova Laranjeiras vinha, de forma recorrente, optando pela modalidade presencial de pregão sem a apresentação de justificativas plausíveis.

Conforme definido no voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o cumprimento da determinação emitida será acompanhado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. Caso ela não seja atendida, poderá haver a realização do exame específico de procedimentos licitatórios promovidos por Nova Laranjeiras, bem com a aplicação de multas administrativas aos responsáveis.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2022, concluída em 28 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1037/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de maio, na edição nº 2.760 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Vantagens

No entendimento mais recente da Corte sobre o tema, materializado no Acórdão nº 2605/18, expedido pelo Tribunal Pleno para responder Consulta formulada pelo Município de Foz do Iguaçu, as vantagens que a modalidade eletrônica de pregão apresenta em relação à mais tradicional são evidentes.

A primeira delas é o potencial aumento da competitividade do certame, já que interessados que estejam localizados em qualquer lugar do país podem participar de forma remota. Com isso, aumentam as chances de a administração realizar uma contratação economicamente mais favorável, já que, além de uma possível ampliação do número de participantes - o que estimula a concorrência -, estes deixam de precisar realizar gastos com transporte ou diárias, por exemplo, para enviar um representante a um pregão presencial realizado em um local distante.

Outro benefício oferecido pelo pregão eletrônico é a impessoalidade do procedimento, visto que os competidores participam do pregão de forma anônima, sendo identificado apenas o vencedor do certame, após o encerramento da disputa de lances, já na fase de habilitação da sessão pública digital. Dessa forma, diminui consideravelmente o risco de haver conluio entre os licitantes, prática comprovadamente prejudicial ao interesse público.

Além disso, a modalidade eletrônica oferece maiores transparência e segurança, pois a maior parte dos atos da licitação é registrada automaticamente pelo sistema, o que elimina possíveis perdas que comumente ocorrem quando da transcrição de atas de sessões presenciais. Com isso, é possível aos órgãos de fiscalização, como o TCE-PR, e à própria sociedade a análise da íntegra do histórico das disputas, fomentando, assim, os controles externo e social sobre os gastos públicos.

Caso fique demonstrado que é efetivamente necessária a opção pelo tipo tradicional de pregão, os responsáveis devem justificar que este oferece maiores benefícios à administração pública, sempre de acordo com os princípios básicos que regem as licitações.


Fonte:https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tribunal-reforca-a-orientacao-para-que-gestores-prefiram-o-pregao-eletronico/9891/N

Laranjeiras do Sul: Vende-se galões de vários modelos (para água, assisterna, colcheira, bebedouro, churraqueira)

                


Laranjeiras do Sul: Vende-se galões de vários modelos (para água, assisterna, colcheira, bebedouro, churraqueira) 

Endereço: Sucatas Monte Claro, rua paraná 845 - água verde 

Telefone para contato (42) 999247772 - Gregório ou (42) 998628584 - Josiane

Portaria regula o pagamento do auxílio caminhoneiro, destaca Gilmar Cardoso

 


Portaria regula o pagamento do auxílio caminhoneiro, destaca Gilmar Cardoso


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou que a publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz a regulamentação do benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, conhecido como auxílio caminhoneiro. A Portaria 6/2022, publicada na terça-feira, 2 de agosto, reforça que o pagamento do auxílio tem validade até dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada). Para tanto, os caminhoneiros devem estar devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de pouco mais de R$ 5 bilhões, explica.



Segundo o advogado, a medida integra o pacote de medidas que foram instituídas pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.

Gilmar Cardoso expôs que,  diferentemente do que ocorreu com o auxílio taxista, os gestores municipais não devem realizar ações, já que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pelo fornecimento da relação dos motoristas devidamente cadastrados no RNTR-C.

A Agência também será responsável por encaminhar mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que encontram-se com os registros ativos. Aqueles caminhoneiros cujos registros estejam com cadastro pendente ou suspenso poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.

Para receber o benefício, os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular. Além disso, não podem estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho, concluiu o advogado.


PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/INFRA Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Regula o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. (Processo nº 19965.104044/2022-51).

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 48-A e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria regula o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Art. 2º O Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos Transportadores Autônomos de Cargas de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais).

§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido:

I - para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir; e

II - independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

§ 2º Para fins de implementação da política pública de que trata esta Portaria consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os Transportadores Autônomos de Cargas com registro na situação "Ativo" no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

§ 3º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação "Ativo" e se habilitem para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.

§ 4º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação "Ativo" e que, durante a vigência do benefício, por quaisquer motivos, venham a figurar como "Pendente" ou "Suspenso", perderão o direito ao benefício de que se trata esta Portaria, até a efetiva regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Art. 3º A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade vinculada ao Ministério da Infraestrutura, fornecerá a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em 31 de maio de 2022.

Parágrafo Único. A Agência Nacional de Transportes Terrestres encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas que se encontram na situação "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 4º O benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago ao beneficiário que:

I - esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

II - tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou

III - seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

§ 1º Para fins da verificação dos requisitos previstos no caput, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

§ 2º A elegibilidade, para fins de recebimento dos benefícios emergenciais, de que trata esta Portaria, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento nas hipóteses previstas no caput.

§ 3º Será considerado inelegível o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Art. 5º O benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago cumulativamente com o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, previsto no inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Art. 6°. A instituição financeira federal operadora realizará o pagamento do benefício de que trata esta Portaria por meio de poupança social digital, de que trata a Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020.

§ 1º Os recursos relativos ao benefício de que trata esta Portaria, creditados nos termos do disposto no caput, não movimentados no prazo de noventa dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na hipótese de o beneficiário em cujo nome foi aberta a conta do tipo poupança social digital negar a sua titularidade, situação na qual as respectivas operações serão comunicadas às autoridades competentes.

§ 3º O benefício de que trata esta Portaria será considerado aceito pela movimentação dos valores depositados.

Art. 7º Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação mensal dos requisitos para concessão do benefício de que trata esta Portaria constantes das bases de dados de que sejam detentores, nos termos do Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º A responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações cadastrais é do próprio beneficiário, que a atestará no momento do aceite do benefício.

§ 2º As alterações nas bases de dados necessárias para o reconhecimento do direito aos benefícios de que trata esta Portaria deverão ser providenciadas diretamente pelos interessados junto aos órgãos responsáveis e observarão os procedimentos vigentes.

Art. 8º Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido do benefício de que trata esta Portaria, as seguintes medidas poderão ser adotadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com apoio de outros órgãos federais, no que couber:

I - o cancelamento do benefício irregular; e

II - a notificação ao Transportador Autônomo de Cargas para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Parágrafo único. Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

Art. 9º As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.

Art. 10. Os casos omissos e eventuais dúvidas existentes serão dirimidos pelo MTP.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Ministro de Estado da Infraestrutura


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/infra-n-6-de-1-de-agosto-de-2022-419638319

Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

         


Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer

O Recanto Pesqueiro JC está funcionando de terça a domingo a partir das 12h00, nos sábados, domingos e feriados a partir das 10h00 da manhã.

Com várias espécies de peixe para pesca, tilápias, bagres, traíra, capu, tambacu, tambaqui, dourado, carpas e etc, além de área para churrasco, churrasqueiras e diversos açudes para pesca, o recanto pesqueiro JC aguarda você e sua família para um ótimo dia de lazer.

Serviço de copa e cozinha completo, servindo porções e variedades em bebidas.

O Pesqueiro JC fica na estrada que da acesso a Comunidade Alto São João, aos fundos da Lopesco, em Laranjeiras do Sul. 

Whatsapp: (42) 9 9163-5404

Geraldo Mendes diz que para ele a política é uma missão e não uma profissão!

Geraldo Mendes diz que para ele a política é uma missão e não uma profissão!

Mattei Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes atende Laranjeiras do Sul e região

 


Mattei Terraplanagem e Escavação

Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes

Rua Dalmo Putini, nº 151, em Laranjeiras do Sul

Telefones para contato

Fernando JR (42) 9 9883-6061

Douglas Malaka (42) 9 9921-2129.

Vende-se terreno no alagado de Rio Bonito do Iguaçu

 

Vende-se terreno no alagado de Rio Bonito do Iguaçu

Terreno medindo 10 X 30

Valor do terreno: 

Para troca - 65 mil reais 

Para venda -  40 mil á vista no dinheiro 

Confira a super promoção de aluguel de cama elástica em Laranjeiras do Sul e região

   

Confira a super promoção de aluguel de cama elástica em Laranjeiras do Sul e região

A Orange Play Kids está com a super promoção para você alugar uma cama elástica para o seu filho essa semana, a montagem é na sexta-feira, você usa ela sexta, sábado, domingo e a retirada da cama elástica da sua casa é somente na segunda-feira a tarde!!

Confira os valores da diária, final de semana ou durante a semana.

Locações sujeitas a disponibilidade dos brinquedos no estoque, consulte a disponibilidade através do (42) 991574603 ou (42) 991158779 

EVENTO INÉDITO: Vem aí "DAY OF RODAGEM" no próximo dia 6 de agosto

 


 DAY OF RODAGEM 

LARANJEIRAS DO SUL 

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🍭🍭300 PIRULITOS 

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  🔛 06 DE AGOSTO 🔛

Instituto Geraldo Mendes "Nossa missão é fazer o bem"

 


 Instituto Geraldo Mendes "Nossa missão é fazer o bem" 

Conheça o Instituto Geraldo Mendes , acesse no link a seguir https://www.facebook.com/InstitutoGeraldoMendes

ATENÇÃO SENHORES ELEITORES, COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL. A MAIS CURTA DESDE 1994, DESTACA GILMAR CARDOSO.


ATENÇÃO SENHORES ELEITORES, COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL. A  MAIS CURTA DESDE 1994, DESTACA GILMAR CARDOSO.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que chegamos em agosto e agora faltam apenas dois meses  para as eleições que decidirão os rumos do país pelos próximos quatro anos. As convenções encerram-se na sexta-feira, dia 5 e o prazo para registro vai até o próximo dia 15. No dia seguinte, 16, a campanha começa oficialmente nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV tem início em 26 de agosto, dez dias depois.

Segundo Gilmar Cardoso a eleição de 2022 terá a campanha mais curta desde a de 1994. Com 1º turno em 2 de outubro, partidos e candidatos terão apenas 46 dias nas ruas e redes sociais para apresentação das propostas. Antes era o dobro do tempo, informa o advogado.  Em 2006 foi 85 dias e entre 1994 e 2014, por exemplo, a campanha contava com um período de 90 dias.

Antes, o intervalo mais curto aconteceu na eleição de 2018, com 50 dias liberados para distribuição de santinhos, pedidos de votos e eventos oficiais de campanha. As mudanças na legislação eleitoral encurtaram a campanha e criaram a figura da pré-campanha, quando os políticos são chamados de pré-candidatos e na prática, não podem fazer pedidos explícitos de votos.

A pouco menos de dois meses do 1º turno das eleições de 2022, partidos e pré-candidatos se articulam para a eleição presidencial mais curta desde 1994. Neste ano, a campanha eleitoral será feita entre 16 de agosto e 1º de outubro, um período de 46 dias de ações nas ruas e internet.

Como na frase  atribuída a Júlio César -  Alea jacta Est -  sinônimo de afirmação de irreversibilidade da decisão tomada sobre o que fazer, numa situação de grave perigo, afastada totalmente a possibilidade de voltar atrás. – A sorte está lançada! -  concluiu o advogado Gilmar Cardoso ao pedir quee votemos  todos com consciência e responsabilidade

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Pró-Paraná saúda a Alep por instituir o dia 29 de agosto como data magna do estado


Foi aprovado nesta segunda-feira (5/7) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por maioria de 45 votos, o projeto de Lei 542/2019, que institui o dia 29 de agosto como data magna do estado. A proposição foi feita pelo deputado Luís Fernando Guerra.

Na semana passada, o Movimento Pró-Paraná, em conjunto com as entidades culturais paranaenses que apoiaram a iniciativa, enviou moção ao presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, e aos demais parlamentares, reafirmando a importância da celebração, que marca a data da restauração do Paraná como a última província criada durante o Brasil Império.

“Com satisfação recebemos a notícia da aprovação do projeto. Em respeito à nossa história e à identidade paranaense, é importante que o 29 de agosto faça parte do calendário cívico-cultural de nossa terra. O reconhecimento é causa antiga do Movimento Pró- Paraná, para a qual contamos com a liderança proativa do Desembargador Luiz Renato Pedroso”, afirma o presidente do Movimento Pró-Paraná, Marcos Domakoski.

Na visão de Domakoski, a celebração de 29 de agosto não interfere na comemoração de 19 de dezembro, data da instalação do primeiro governo do Paraná. Também não há a necessidade de se criar feriado ou ponto estadual facultativo. “A observância da data histórica proposta — sem decretação de feriado, friso — ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidiana e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaenses”, completa.

Histórico

O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.

O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.


Fonte: https://www.proparana.org.br/pro-parana-sauda-a-alep-por-instituir-o-dia-29-de-agosto-como-data-magna-do-estado/

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PSDB CONFIRMA APOIO A ALVARO DIAS


Está batido o martelo. O PSDB do Paraná vai apoiar a candidatura de reeleição do senador Alvaro Dias (Podemos). A decisão veio de cima — da federação PSDB-Cidadania.

Com isso, César Silvestri Filho, que tinha aberto mão da candidatura ao Palácio Iguaçu para concorrer ao Senado, terá de tomar outro destino político.

A informação foi confirmada pelo ex-governador Beto Richa, presidente estadual do PSDB, ao Blog Politicamente. “Recebi há pouco a notícia da decisão da executiva nacional. Lamento pelo César que é uma grande liderança do nosso Estado com plenas condições de disputar e vencer qualquer eleição majoritária. O PSDB está aberto para o César decidir se quer disputar as eleições de outubro”, disse Richa.

Alvaro esta muito próximo de fechar outro importante apoio: o PSB. Nesta quarta-feira (2), o deputado federal Luciano Ducci, que comanda a legenda no Paraná, se reuniu com Carlos Siqueira — presidente nacional do PSB. “A tendência é apoiar ele”, disse Ducci.

O martelo deve ser batido só na sexta-feira (5) ultimo dia do prazo das convenções.

Alvaro Dias disse ao Blog que só vai falar sobre os apoios na sexta e confirmou que vai disputar a reeleição, descartando o convite da executiva nacional do Podemos de disputar a presidência da república.

Fonte: Blog Politicamente

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Coio fugiu da penitência de Francisco Beltrão



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Fuga na PFB por volta das 20:40hs, quebraram os palitos dos cubículos 918 e 919, dois conseguiram fugir um foi recapturado e outro permaneceu no cubículo. Coio fugiu de Beltrão

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