Mattei Terraplanagem e Escavação
Serviços de Terraplanagem em geral, escavação de lagos e açudes
Rua Dalmo Putini, nº 151, em Laranjeiras do Sul
Telefones para contato
Fernando JR (42) 9 9883-6061
Douglas Malaka (42) 9 9921-2129.
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Estiveram presentes lideranças do município, o Sr. Prefeito João Konjunski, vereadores, a secretária de Educação Vera Lazzaretti para receber os ônibus que serão destinados à educação, a ex-vereadora e Presidente do Partido dos Trabalhadores de Cantagalo Profª Maria Lúcia, o vereador e representante do Partido dos Trabalhadores José Damiani, que vieram representar o Deputado Federal Zeca Dirceu (PT), visto que um dos ônibus é recurso proveniente do apoio dele e o outro ônibus recebido com o apoio do Deputado Federal Diego Garcia (Republicanos). Em poucos dias mais ônibus estarão chegando em nosso município, renovando assim a frota de transporte escolar pensando na segurança e bem estar de nossos alunos (crianças e adolescentes).
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O município de Virmond foi autorizado, na última semana, a iniciar o processo licitatório de recape asfáltico em vias urbanas.
Os valores disponíveis na Sedu (Secretaria do Desenvolvimento Urbano) são de R$ 768,7 mil, sendo R$ 650 mil viabilizados pelo deputado Artagão Júnior junto ao Governo do Estado e R$ 118,7 de contrapartida municipal.
O recape será feito em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), compreendendo as seguinte etapas: serviços preliminares; base e sub-base; revestimento; meio-fio e sarjeta; serviços de urbanização; sinalização de trânsito; drenagem; e ensaios de controle tecnológico.
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De acordo com o projeto, ambulâncias, veículos oficiais, caracterizados ou não, das polícias Militar, Civil e Científica, e do Departamento Penitenciário, terão, como medida de segurança, o direito de passar automaticamente pelas praças de pedágio utilizando o sistema automático de passagem feito por meios de chips ou tags eletrônicas.
O Executivo alegava na justificativa do veto que havia vício de ilegalidade no projeto uma vez que a medida “altera, unilateralmente, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão”.
O projeto de lei 537/2017 é assinado pelos deputados Soldado Adriano José e Tião Medeiros, ambos do PP, e pelos ex-parlamentares Bernardo Carli (in memoriam) e Emerson Bacil.
Com o veto rejeitado, de acordo com a Constituição Estadual, a proposta retorna ao Governo do Estado, que tem 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar o texto.
Saúde pública
Os parlamentares mantiveram o veto total 18/2020 ao projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O Governo alega que a proposta “atribui ao Poder Executivo atividades de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções inerentes à gestão estadual”. O texto original é assinado pelos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli, Alexandre Curi e Tercilio Turini, todos do PSD, pelo deputado Michele Caputo (PSDB) e pelo ex-parlamentar Delegado Francischini.
Também foi mantido o veto parcial 5/2021 ao projeto de lei 20/2021, que prevê a aplicação de penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público Estadual. O Governo destaca na justificativa que decidiu barrar alguns pontos da proposta original alegando que o “projeto acaba por dispor de medidas que, na prática, se mostram desarrazoadas e desproporcionais, vez que, além de não prever a forma de controle e fiscalização das condutas, prevê a aplicação de sanções que não se coadunam com o fato propriamente realizado, qual seja, a burla na ordem de vacinação”.
O projeto de lei 20/2021 é assinado pelos deputados Requião Filho (PT) e Plauto Miró (União), e pelo ex-deputado Delegado Francischini.
Impostos
Ainda na sessão plenária desta segunda-feira, os deputados votaram pela manutenção de três vetos dentro da área fiscal do Estado. O veto parcial 2/2022 barra itens do projeto de lei complementar 8/2021, do próprio Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS sujeitos ao regime de substituição tributária. O texto do veto exclui emendas parlamentares que, segundo o Governo, desviaram “o escopo inicialmente pretendido, alterando, por exemplo, a regra de cálculo para os tributos anteriormente positivados”.
O veto parcial 4/2022 promove mudanças no projeto de lei 713/2021 de autoria do Governo do Estado, que trata do programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Executivo explica que as emendas parlamentares apresentadas ao texto original causam “impactos não calculados, e acabam por modificar o objetivo inicial do projeto”.
Já o veto parcial 5/2022 altera o projeto de lei 782/2021, também do Executivo, que altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de permitir que o Estado cobre o diferencial de alíquotas (Difal), após o prazo legal estabelecido na referida alteração. No texto do veto, o Governo promove correções na redação da matéria.
Programas
Foi mantido o veto parcial 4/2021 ao projeto de lei 56/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa Retoma Paraná. O Governo alega que as emendas parlamentares aprovadas “acabaram que por desviar o escopo inicialmente pretendido”. Também foi mantido o veto total 1/2022 ao projeto de lei 616/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que institui as diretrizes para o Programa Paraná Amigável para a Pessoal Idosa. O Executivo afirma no texto do veto que, entre outros pontos, “o estabelecimento de diretrizes e a alteração de dispositivos que tratam acerca da Política Estadual da Pessoa Idosa é função precípua do Chefe do Poder Executivo”.
Os parlamentares ainda mantiveram o veto parcial 2/2020 ao projeto de lei 594/2019, do Poder Executivo, que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná. O Governo afirma que as emendas apresentadas “estão em desacordo com interesse público ao apresentar vícios de constitucionalidade”.
Agronegócio e Lotepar
O veto total 6/2021 ao projeto de lei 107/2019, dos deputados Marcel Micheleto (PL) e Professor Lemos (PT), que promove alterações na Política Estadual de Agroindústria Familiar, foi derrubado pelos parlamentares. O Executivo destacava no texto do veto que a proposta “trata de matéria relativa à licitação regulamentada exclusivamente pela União”.
Outro veto total derrubado pelos parlamentares foi o de nº 7/2021 ao projeto de lei 849/2019, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O Governo afirmava que a proposição é inconstitucional, pois cria “atribuições à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, legisla sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo”.
Ainda foi mantido o veto parcial 3/2022 ao projeto de lei 544/2021, do próprio Governo, que institui o Serviço Público de Loteria no Estado do Paraná (Lotepar). O texto veta o artigo que determinava que a lei teria que entrar em vigor após 180 dias. O Executivo considera o referido artigo “irrazoável, tendo em vista a possibilidade de vigência já no início do próximo ano”.
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Nesta segunda-feira (9), a Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedu) autorizou o início do processo licitatório de recape asfáltico em Bom Sucesso.
Os recursos disponíveis chegam a R$ 451,8 mil, sendo R$ 400 mil viabilizados pelo deputado Artagão Júnior junto ao Governo do Estado e R$ 51,8 mil de contrapartida municipal.
O recape, em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), será executado em quase 8 mil metros quadrados do quadro urbano de Bom Sucesso. Serão feitos serviços preliminares, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual.
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De acordo com a Agência, o objetivo é deixar o preço do combustível mais preciso e claro para o consumidor, evitando a tática usada por postos de combustíveis para disfarçar o preço real, que, na ponta, aumenta a conta para os consumidores.
A retirada do terceiro dígito não é novidade no Paraná. Em maio de 2016, o estado foi o segundo do país a criar uma legislação estadual contra o uso de três casas decimais pelos estabelecimentos, a Lei 18.782/16, de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSD). Na época, Araújo criticou o uso do método porque induzia o consumidor a achar que pagava menos do que, de fato, pagava.
“Fomos pioneiros neste tema. No início houve resistência dos postos, naturalmente, pois o Paraná e o Espírito Santo eram os únicos estados do país a adotarem tal medida. Com o tempo, os postos foram adotando a lei e hoje é difícil você encontrar um posto de combustível no Paraná que ainda use três casas decimais. Agora, com a decisão da ANP, o Brasil adotará um sistema que já estamos usando há seis anos”, explicou o deputado.
Segundo Araújo, a adoção de três casas decimais de centavos é usada para majorar o preço final e não o contrário, como deveria ser. Uma estimativa feita pelo deputado indica, em um cenário em que o preço do litro de gasolina custa R$ 7,289, a simples retirada do terceiro dígito (ficando 7,28) resultaria na redução de R$ 76,9 milhões por ano, considerando que cada um dos 7,1 milhões de veículos no Paraná realizasse um abastecimento de 100 litros por mês.
“Para um carro com 50 litros, a retirada do terceiro dígito diminuiria 45 centavos ao se encher o tanque todo. Imagina quanto se ganha de 45 centavos em 45 centavos? Isso impacta muito, principalmente, neste momento em que os combustíveis estão muito caros”, frisou o deputado.
Fonte: Jornal Extra Guarapuava
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O texto fixa o piso do enfermeiro em R$ 4.750. Para técnico em enfermagem, o valor é de R$ 3.325, e para auxiliar de enfermagem, o mínimo é de R$ 2.375. Os valores valem para contratos regidos pela CLT e para servidores públicos estatutários. Estima-se que mais de 80% dos profissionais da área recebam atualmente valores abaixo destes salários.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a agenda política da semana foi marcada pela área da saúde. Foi aprovado nesta semana, na 4ª feira, 4, pela Câmara dos Deputados, por 449 votos a 12, o projeto de lei que define o Piso Salarial Nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2021 e a relatora na Câmara, deputada Carmen Zanotto ( Cidadania-SC), manteve a proposta conforma aprovada pelos senadores.
O documento afirma que os profissionais da enfermagem compõem mais de 70% da força de trabalho da saúde, sendo que 90% desses profissionais são mulheres.
O projeto que segue para sanção presidencial define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750,00, a ser pago em todo o país pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade de 70% deste valor do piso para os técnicos de enfermagem e de 50% para os auxiliares e parteiras.
O piso terá atualização monetária anual com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (acumulado em 2022 no percentual de 10,6%, por exemplo). Segundo cálculos técnicos o custo anual do pagamento do novo piso será de R$ 16,3 bilhões e a conta inclui o poder público e a iniciativa privada, descreve o advogado Gilmar Cardoso.
PEC DO PISO DA ENFERMAGEM
Para Gilmar Cardoso a segurança jurídica para a implantação do Piso Nacional da Enfermagem vai depender da aprovação da PEC 11, a Proposta de Emenda Constitucional que determina que a lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias e através de um projeto de lei complementar indique as fontes de financiamento do piso. Apesar que, no parecer aprovado, consta que a despesa pode ser absorvida pelas dotações específicas e/ou créditos genéricos previstos para o exercício, bem como não tratou sobre gastos das esferas públicas municipal e estadual, nem do setor privado.
PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE
O advogado Gilmar Cardoso enalteceu, ainda, a promulgação pelo Congresso Nacional nesta 5ª feira, 5, da Emenda Constitucional 120 que garante o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00) em 2022 a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Neste caso, caberá à União (governo federal) arcar com os custos da remuneração através de repasses financeiros para cobertura das despesas. Dessa forma, explica Gilmar Cardoso, os Estados e Municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Atualmente, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.
O advogado Gilmar Cardoso ainda frisa outra importante conquista dos agentes que, de acordo com o novo texto, os profissionais da saúde deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.
O Supermercado Conafri
Seu falecimento ocorreu no início da manhã de hoje (08/05) decorrente de um trágico acidente automobilístico em nossa cidade.
Seu corpo está em fase de liberação no IML de Guarapuava, após procedimentos internos, seu corpo estará sendo velado na capela mortuária municipal de Laranjeiras do Sul.
Seu sepultamento será realizado amanhã (09/05) com horário a ser definido pela família no cemitério da comunidade do Campo do Mendes.
Aos familiares e amigos nossas sinceras condolências.
Saudades Eternas 🖤
Na madrugada deste domingo (8), foi registrado um grave acidente na Br 277 entre a Ponte do Rio Cavernoso e o Restaurante 3 Pinheiros
O motorista da moto entrou em óbito no local.
As vítimas do carro ficaram gravemente feridas e foram encaminhadas ao hospital.
Matéria em atualização