PAÍS PASSA A CONTAR COM O PISO DA ENFERMAGEM E DOS AGENTES DE SAÚDE, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO
O texto fixa o piso do enfermeiro em R$ 4.750. Para técnico em enfermagem, o valor é de R$ 3.325, e para auxiliar de enfermagem, o mínimo é de R$ 2.375. Os valores valem para contratos regidos pela CLT e para servidores públicos estatutários. Estima-se que mais de 80% dos profissionais da área recebam atualmente valores abaixo destes salários.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a agenda política da semana foi marcada pela área da saúde. Foi aprovado nesta semana, na 4ª feira, 4, pela Câmara dos Deputados, por 449 votos a 12, o projeto de lei que define o Piso Salarial Nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2021 e a relatora na Câmara, deputada Carmen Zanotto ( Cidadania-SC), manteve a proposta conforma aprovada pelos senadores.
O documento afirma que os profissionais da enfermagem compõem mais de 70% da força de trabalho da saúde, sendo que 90% desses profissionais são mulheres.
O projeto que segue para sanção presidencial define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750,00, a ser pago em todo o país pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade de 70% deste valor do piso para os técnicos de enfermagem e de 50% para os auxiliares e parteiras.
O piso terá atualização monetária anual com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (acumulado em 2022 no percentual de 10,6%, por exemplo). Segundo cálculos técnicos o custo anual do pagamento do novo piso será de R$ 16,3 bilhões e a conta inclui o poder público e a iniciativa privada, descreve o advogado Gilmar Cardoso.
PEC DO PISO DA ENFERMAGEM
Para Gilmar Cardoso a segurança jurídica para a implantação do Piso Nacional da Enfermagem vai depender da aprovação da PEC 11, a Proposta de Emenda Constitucional que determina que a lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias e através de um projeto de lei complementar indique as fontes de financiamento do piso. Apesar que, no parecer aprovado, consta que a despesa pode ser absorvida pelas dotações específicas e/ou créditos genéricos previstos para o exercício, bem como não tratou sobre gastos das esferas públicas municipal e estadual, nem do setor privado.
PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE
O advogado Gilmar Cardoso enalteceu, ainda, a promulgação pelo Congresso Nacional nesta 5ª feira, 5, da Emenda Constitucional 120 que garante o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00) em 2022 a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Neste caso, caberá à União (governo federal) arcar com os custos da remuneração através de repasses financeiros para cobertura das despesas. Dessa forma, explica Gilmar Cardoso, os Estados e Municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Atualmente, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.
O advogado Gilmar Cardoso ainda frisa outra importante conquista dos agentes que, de acordo com o novo texto, os profissionais da saúde deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.

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