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Segundo a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022.
A Operação Carnaval terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o objetivo de “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.
Durante o período, fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias, com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Em nota, a PRF explica que haverá revezamento de policiais ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base os locais onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.
“Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões”, segundo nota da PRF.
No dia 3 de março será apresentado o balanço das operações, tendo que como base de comparação os dados registrados entre 12 e 17 de fevereiro do ano passado.
Lei Seca
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto, segundo a PRF, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.
Em 2019, foram registrados 126 acidentes envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval. Em 2020, foram 141 registros.
“Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coranavírus. Por esse motivo, o número, durante o período carnavalesco, de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89”, detalha o órgão.
Legislação
O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses.
A PRF destaca que a “simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade”, prevista pelo artigo.
O CTB estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, o motorista responderá por crime de trânsito.
“Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir”, acrescenta a PRF. .
Orientações para quem vai pegar a estrada
A fim de evitar maiores riscos durante as viagens nas rodovias federais, a PRF apresentou algumas orientações a motoristas e proprietários de veículos. A primeira é a de verificar as condições do carro.
“A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização”, diz a PRF.
Além disso, a viagem deve ser planejada “de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas”. O motorista deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para a condução do veículo. Também deve haver planejamento para abastecimento e alimentação.
Uma outra orientação da PRF é a de que o número de passageiros não exceda a capacidade máxima prevista pelo manual do veículo. “Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente”.
Bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de acidentes ou frenagem abrupta.
“Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais”, acrescenta a PRF.
A velocidade do veículo deve ser reduzida em caso de chuva. Além disso, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve ser ainda maior.
O número para emergência em rodovias federais é 191.
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A troca do comando do 18º Batalhão da Polícia Militar em Cornélio Procópio causou mais uma ruptura na já fragilizada relação do governo Ratinho Junior (PSD) e a categoria militar.
A medida anunciada de surpresa transferiu para serviços em Londrina os majores Jeferson Busnello, comandante do batalhão, e o subcomandante Helder Dantas, que há vários anos prestavam serviços à comunidade local.
No lugar dos majores, assumem o Tenente-Coronel Gustavo Hauenstein como comandante e o major Alvaro Talhetti fica como subcomandante do quartel.
A mudança repentina gerou revolta entre os militares, que apontam a medida como uma represália do governo contra a categoria, insatisfeita com a defasagem salarial e com o descaso com a classe.
A represália se dá porque o governador foi recebido com protesto de militares durante uma visita a Cornélio Procópio na última quinta (17). Ratinho Junior chegou a ser encurralado pelos manifestantes e deixou o evento político organizado pela sua comitiva constrangido e sob vaias.
Um dia depois, o Comando Geral da PMPR comunicou a troca no Batalhão de Cornélio Procópio por meio do boletim-geral 035 publicado nesta sexta-feira (18). A resolução circulou principalmente os grupos de policiais militares, acompanhadas de mensagens de descontentamento.
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O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu uma live em suas redes sociais para esclarecer aos empregados e empregadores que a festa do Carnaval não é considerada como sendo feriado nacional e que dependendo da necessidade das empresas o expediente de trabalho pode ser considerado normal, inclusive, sem acréscimo de remuneração por não se constituir em jornada extra laboral, destacou.
Segundo Gilmar Cardoso as controvérsias geradas em torno do Carnaval se dá por conta de que grande parte das pessoas acham que a data é feriado ou ponto facultativo, quando na verdade não se enquadra oficialmente em nenhuma das situações, disse. A tradição e o costume em vários municípios de não haver expediente nas empresas ou repartições públicas, nas terças-feiras de Carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até o meio-dia, ainda são motivos de discussões entre trabalhadores e empresários.
Esta tradição, segundo o advogado, induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Gilmar Cardoso . descreve que esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, genericamente, que se trata de um feriado nacional.
Observe-se que a lei nacional 9.093, de 1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em lei federal ou estadual, além do que, também são considerados feriados religiosos os dias de guarda conforme a tradição local declarados em lei municipal, os quais não podem ser mais do que quatro (04) dias no ano, já incluído nesta previsão, a sexta-feira santa ou da paixão, esclarece Gilmar Cardoso.
O advogado também reitera que a lei federal 10.607, de 2002, fixa os feriados nacionais e estabelece que são oficiais as datas de 1 de janeiro (Confraternização Universal), Sexta-Feira Santa (data móvel), 21 de abril (Tiradentes), 1 de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida), 02 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).
Em síntese, Gilmar Cardoso adverte que se não houver uma lei municipal que estabeleça que o Carnaval seja feriado local, o trabalho nesse dia é considerado normal e o não comparecimento acarreta descontos salariais ao empregado. De acordo com o advogado, geralmente, os feriados municipais declarados em leis específicas são a data do aniversário da cidade e o dia do santo padroeiro. Em Curitiba, por exemplo, são feriados a sexta-feira santa, Corpus Christi, a Padroeira Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e o aniversário da cidade.
Já no Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval é feriado estadual de acordo com a Lei 5.243, de 14 de maio de 2008. Em Farol, na região da Comcam, é feriado o dia do padroeiro Santo Antonio, o aniversário da emancipação e o Dia do Evangélico.
Gilmar Cardoso esclarece que pela norma trabalhista existe a possibilidade dos trabalhadores gozarem da folga no carnaval sem prejuízo da remuneração com a adequação da jornada de trabalho e compensação das horas mediante registro com banco de horas, em acordo coletivo, com apoio do sindicato ou individual, em contato direto com o funcionário (limitado a 2 horas a mais na jornada diária). Onde não é feriado, o dia de trabalho é normal, sem acréscimo na remuneração, onde é feriado oficial, se convocado o empregado, a remuneração deve ser paga em dobro ou ter folga compensatória. Vale destacar que essa regra vale apenas para a terça-feira, já que a segunda-feira é considerada um dia útil, frisa Gilmar Cardoso.
CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL.
Entenda a exposição resumida do Advogado Gilmar Cardoso:
- O Carnaval não é um feriado nacional e em algumas cidades é considerado feriado municipal, como no Rio de Janeiro, por exemplo;
- Onde não é feriado local, a princípio o dia de trabalho é considerado normal;
- As empresas podem dar folga a seus empregados com ou sem desconto e anotação em banco de horas;
- Caso o funcionário falte sem justificativa ele pode sofrer punições como o desconto do dia ausente, advertência ou penalidade maior em caso de reincidência;
- A falta de apenas um dia não gera direito a demissão por justa causa;
- Na maioria das cidades, os empresários negociam com os colaboradores e ajustam a situação para gozo coletivo da folga durante as festividades.
Para Gilmar Cardoso diante do avanço da pandemia da Covid-19 e a fim de evitar aglomerações, muitos Estados, Municípios e empresas estão remanejando seus calendários buscando adaptação em razão do cancelamento da referida festa nacional, inclusive alguns decretos não estão concedendo ponto facultativo e determinam o funcionamento normal dos dias alusivos ao carnaval 2022. (1 e 2 de março). Nos pontos facultativos as empresas e órgãos públicos não funcionam mas as empresas privadas não são obrigadas a conceder a folga.
Por fim, o advogado Gilmar Cardoso também frisa que o Carnaval não são três dias, mas apenas um. Na terça-feira. Pelo Decreto 9.539, de 2021 o governador Carlos Massa Ratinho Junior decretou o Carnaval ponto facultativo no Paraná nos dias 28 de fevereiro a 2 de março.
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Laranjeiras do Sul registrou 2 novos casos da Covid-19, nas últimas 24 horas, de acordo com o boletim divulgado neste domingo, 20. Os dados acumulados do monitoramento desde o início ano, mostra que o município contabiliza 1.990 casos confirmados da doença. Destes, 1.589 pacientes estão recuperados.
Conforme o boletim, há 186 pessoas com o vírus ativo no município, com potencial de transmissão.
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