No Estado do Paraná, proposição do Deputado Luiz Fernando Guerra também requer a instalação de atendimento especializado para as mulheres vítimas de violência.
O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo enalteceu a iniciativa parlamentar do Senado Federal que aprovou no último dia 11/03 o projeto de lei que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Gilmar Cardoso descreve que o Projeto de Lei (PL) 781/2020, que prevê a abertura de mais delegacias da Mulher, determina que a União repasse verbas para abertura de pelo menos uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no município mais populoso de cada uma das suas microrregiões. O repasse dos recursos deverá ocorrer em até cinco anos. Essas unidades deverão ter funcionamento ininterrupto, inclusive nos fins de semana, para atendimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. O projeto prevê ainda que as delegacias tenham policiais femininas, preferencialmente.
O advogado Gilmar Cardoso recorda que na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, através de iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra, por exemplo, foi aprovado numa versão similar, um Expedientes ao Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior e ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Coronel Rômulo Marinho Soares, solicitando a implantação de um serviço de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Na justificativa da proposição paranaense, o deputado Luiz Fernando Guerra descreve que a implantação no âmbito do Estado do Paraná de Centros Especializado de Atendimento à Mulher reveste-se de extrema importância, levando-se em consideração as estatísticas registradas referentes aos índices de violência de gênero doméstica e familiar; em especial, porque os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
Ressalte-se, afirma Gilmar Cardoso, que a justificativa deste projeto aprovado no Senado descreve que muitas mulheres deixam de registrar ocorrência contra violências sofridas porque não há delegacias especializadas no município onde moram ou porque a delegacia da mulher não funciona à noite ou nos fins de semana. Ele citou a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais (Munic), divulgada em 2019 pelo IBGE, segundo a qual em 91,7% dos municípios brasileiros faltam delegacia especializada de atendimento à mulher.
O advogado esclarece que o projeto determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito em sala reservada e por policiais do sexo feminino, preferencialmente. Foi aprovada uma emenda para deixar claro que o funcionamento ininterrupto deve ser obedecido não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. “Trata-se de alteração relevante, uma vez que apenas 15% das delegacias especializadas existentes funcionam 24 horas por dia”, explica Gilmar Cardoso.
Segundo o advogado Gilmar Cardoso, o texto aprovado tambem prevê que essas delegacias prestem também assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência e que esses tipos de assistência serão dados em convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes. Determina, ainda, que os policiais encarregados do atendimento à mulher deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
As delegacias terão que disponibilizar número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher e as delegacias especializadas atenderão também crimes contra a dignidade sexual. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.