A pedido do Ministério Público (MP) eleitoral, o juiz Christian Reny Gonçalves analisou e julgou procedentes os pedidos de cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cruzeiro do Oeste, Maria Helena Bertoco Rodrigues e do vice Osvaldo Farinazzo Medeiros, e considerou nulos os votos que os dois receberam nas urnas eletrônicas.
O motivo teria sido a omissão de diversos gastos eleitorais que não foram prestados contas parciais, além de despesas consideradas extemporâneas com água, advogado, recepcionista do comitê, locação do comitê e de automóveis, combustíveis. Isso sem contar os gastos com facebook que não foram citados em qualquer das prestações de contas. Ainda cabe recurso da decisão.

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