quarta-feira, setembro 09, 2026

MPE pede cassação do registro de candidatura de Élcio Jaime em Quedas do Iguaçu


O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral, nesta semana, a cassação do registro de candidatura de Élcio Jaime da Luz, candidato em Quedas do Iguaçu, em razão de uma suposta inelegibilidade superveniente — situação em que a causa de inelegibilidade é reconhecida após o pedido de registro de candidatura.

O pedido foi apresentado por meio de petição protocolada no processo eleitoral e ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manter, em julgamento realizado no dia 2 de setembro de 2026, a condenação de Élcio Jaime e de outros envolvidos por práticas relacionadas a abuso de poder político e econômico.

A decisão foi proferida no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0600520-14.2024.6.16.0163 e nº 0600521-96.2024.6.16.0163.
Segundo a decisão judicial, entre as condutas analisadas está a distribuição de cestas básicas, brinquedos, vales-brinquedo, ovos de Páscoa, durante o evento “Páscoa Encantada”, e kits de higiene, sem critérios socioeconômicos previamente estabelecidos ou amparo legal e orçamentário considerado adequado pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto analisado foi a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Conforme a decisão, a distribuição de alimentos e outros bens teria ocorrido de forma assistencialista, com o objetivo de obter apoio eleitoral, incluindo a presença e a promoção da imagem dos candidatos.

Também foram reconhecidas condutas vedadas a agentes públicos, previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, relacionadas ao uso da estrutura pública em período eleitoral para a realização de ações de caráter promocional, além da antecipação considerada atípica de 50% do 13º salário dos servidores públicos em período próximo às eleições.

Condenação mantida

Por maioria, o TRE-PR manteve a sentença anteriormente proferida, incluindo as sanções de cassação, inelegibilidade pelo período de oito anos e aplicação de multas, conforme os termos da decisão.

Com o reconhecimento da inelegibilidade pelo TRE-PR após o pedido de registro da candidatura, o Ministério Público Eleitoral sustenta que houve inelegibilidade superveniente e, por isso, pede à Justiça Eleitoral a cassação do registro de Élcio Jaime.

A decisão que resultou na condenação ainda pode ser objeto de recursos às instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observadas as hipóteses e requisitos previstos na legislação eleitoral.

Via Diário Cantu Notícias

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