Essa situação ocorreu em decorrência da entrega de uma notificação extrajudicial, devido a informação falsa veiculada por rádio local onde este estabelecimento citava outro estabelecimento com informações deturpadas e mentirosas.
Acontece que na ocasião a proprietária do estabelecimento responsável pela informação falsa veiculada, não quis receber a notificação. Houve uma alteração de ânimo entre as partes envolvidas cuja gravaçao em vídeo é explícita.
Se uma ou outra parte sentiu-se “vitimizada”, ela por ele ter entrado no estabelecimento e ele por ela ter o injuriado com palavras, que busquem seus direitos.
O que não pode é um meio de comunicação como este retransmitir, de forma enganosa, somente um lado do episódio, o que é comum em nossa cidade.
Portanto, conforme lei 13.188/2015 acredito ser o dever deste blog e deste jornalista dar direito a outra parte se manifestar sob as penas e sanções da lei citada.
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