terça-feira, julho 07, 2026

Advogado Gilmar Cardoso explica a lista de agentes com contas desaprovadas do TCE-PR

 O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR promove esclarecimentos sobre a lista de agentes com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR e pelo Tribunal de Contas da  União – TCU, que são entregues ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo estabelecido pelo calendário é que até 15 de agosto. 


De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, a inclusão do nome do gestor nas relações dos que tiveram prestações de contas rejeitadas não significa que ele já esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, uma vez que a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral, que julgará se as razões que levaram à rejeição das prestações de contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades.


Existe um rito a ser seguido. Os que estão inelegíveis provavelmente irão se candidatar, cabendo ao Ministério Público fazer a impugnação, assim como os partidos, devendo ser submetido ao juiz da zona eleitoral, responsável por deferir ou indeferir o registro de candidatura. Com a possibilidade de haver o recurso e este ser julgado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral”, explica o advogado Gilmar Cardoso.


O advogado Gilmar Cardoso esclarece que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCE e  TCM , em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


A relação entregue pelo Tribunal de Contas será cruzada com a lista de pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.


O advogado também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais  avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detém a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais. 


Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, destaca Gilmar Cardoso.

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