Cancelamento do título pode causar diversas restrições para o cidadão
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR reitera que o próximo dia 6 de maio é a data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de dados na Justiça Eleitoral. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito e a maioria dos serviços ficará temporariamente indisponível e só será retomada em 3 de novembro, depois dos dois turnos do pleito, adverte.
O advogado recorda que de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
O prazo de regularização também deve ser seguido por quem teve o título cancelado por deixar de votar por três eleições seguidas (três turnos consecutivos) e não justificou ausência.
Além de não conseguir votar nas eleições de outubro, a manutenção do cancelamento pode causar diversas restrições para o cidadão, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Eventual segundo turno para os cargos de governador e presidente ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Gilmar Cardoso frisa que jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só podem votar se completarem 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro.
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