terça-feira, março 10, 2026

ORGANIZACAO DA EXPOAGRO 2026 NAO PAGOU ECAD , JUSTICA DEFERIU LIMINAR EM DESFAVOR AO MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL

 

Justiça determina liminar contra o Município de Laranjeiras do Sul e pode barrar execução musical na ExpoAgro 2026

Um documento expedido pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul trouxe um novo capítulo para a polêmica envolvendo a realização da ExpoAgro 2026. Trata-se de um mandado de intimação com decisão liminar concedida em ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra o Município de Laranjeiras do Sul.

O processo, registrado sob o nº 0001147-14.2026.8.16.0104, trata diretamente de direitos autorais relacionados à execução de obras musicais durante o evento programado para ocorrer entre os dias 13 e 15 de março de 2026.

Segundo a decisão judicial, foi deferida tutela liminar determinando que o município se abstenha de executar ou transmitir obras musicais, literomusicais e fonogramas durante o evento sem a prévia e expressa autorização do ECAD, conforme exige a legislação brasileira de direitos autorais.

A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 20.000,00 para cada dia de descumprimento, caso haja execução musical sem a devida regularização.

Direito dos artistas

O ponto central da ação é simples: a legislação brasileira protege o direito autoral dos artistas, compositores e intérpretes. O ECAD é o órgão responsável por arrecadar e distribuir os valores referentes à utilização pública dessas obras.

Na prática, isso significa que qualquer evento público que utilize música — shows, apresentações ou reprodução sonora — deve recolher os direitos autorais correspondentes.

Quando isso não ocorre, os principais prejudicados são justamente os artistas que criaram as obras.

Portanto, a discussão levantada pela decisão judicial vai além de uma simples disputa administrativa. Trata-se de um tema que envolve respeito à produção artística e ao trabalho intelectual de músicos e compositores.

Um princípio simples

Se um evento utiliza música para atrair público, gerar entretenimento ou movimentar a economia local, é justo que os autores dessas obras sejam remunerados.

O direito autoral não é um detalhe burocrático. Ele é um instrumento de valorização da cultura e de proteção ao trabalho artístico.

A pergunta que fica

Diante da decisão judicial, surge uma reflexão inevitável para a organização do evento:

Se não respeita o direito dos artistas, respeita quem?

A ExpoAgro é um evento importante para o município e para a região. Porém, a legalidade e o respeito às normas que protegem a cultura brasileira não podem ser tratados como algo secundário.

Agora, cabe ao Município esclarecer se já tomou providências para regularizar a situação junto ao ECAD e evitar que o evento seja realizado sob risco de multa ou novas medidas judiciais.

Porque, no fim das contas, respeitar a lei também é respeitar quem cria, quem compõe e quem faz a música que embala os grandes eventos.

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