Tem coisa que precisa ser dita sem rodeio: tem fiscal confundindo poder de polícia com poder absoluto. E isso não é só feio, é ilegal.
A tal da Lei da Liberdade Econômica não foi criada à toa. Ela veio justamente para frear abusos, garantir segurança jurídica e permitir que o pequeno empreendedor trabalhe sem viver sob ameaça constante do Estado. Em bom português: o cidadão tem o direito de tentar ganhar a vida sem ser tratado como criminoso.
E aí entra um ponto básico que parece estar sendo ignorado: o princípio da dupla visita.
Funciona assim e não é nenhuma tese mirabolante, é o básico do básico da fiscalização moderna:
Primeiro momento: orientação, notificação e prazo para regularizar;
Segundo momento: só aí, se houver descumprimento, entra a sanção.
Fechar um estabelecimento de imediato, sem oportunizar correção, viola frontalmente esse princípio, especialmente quando se trata de atividade de baixo risco ou de um microempreendedor.
E mais: isso afronta diretamente princípios que qualquer gestor público deveria conhecer de cor — legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A pergunta que fica é simples e incômoda:
quem está autorizando esse tipo de ação?
Porque uma coisa é combater irregularidade. Outra, bem diferente, é sufocar quem está tentando trabalhar.
No fim das contas, o recado é claro: ou a fiscalização atua como instrumento de orientação e desenvolvimento, ou vira ferramenta de perseguição travestida de legalidade.
E quando isso acontece, não é só o comerciante que perde.
Perde o município, perde a economia local e perde — mais uma vez — o bom senso.
Por Cesar Minotto – Blog Olho Aberto Paraná

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