Por Cesar Minotto
Em Laranjeiras do Sul, a população acompanha com certa perplexidade mais um capítulo de uma história administrativa que parece marcada pela falta de articulação política e por decisões jurídicas questionáveis. O episódio envolve o terreno destinado à construção da Delegacia Cidadã, um projeto do Governo do Estado que há anos é aguardado pela comunidade.
A realidade é visível nas ruas e no cotidiano do município: enquanto outras cidades avançam em obras estruturantes com apoio do Governo do Estado, Laranjeiras do Sul segue acumulando promessas não concretizadas. E isso revela, ao que tudo indica, uma fragilidade de articulação do atual governo municipal junto ao Governo do Paraná.
Mas o problema não para por aí.
A tentativa recente da Prefeitura de resolver o impasse pode ter aberto um novo problema jurídico e administrativo, que agora chega à Câmara de Vereadores em regime de urgência.
O histórico do terreno
Em *11 de setembro de 2012, foi sancionada a **Lei Municipal nº 079/2012, autorizando o município a doar ao Estado do Paraná um terreno urbano de **4.964 metros quadrados, registrado sob **matrícula nº 19.554*, localizado na Rua Otaviano do Amaral, no bairro São Francisco, para a construção da Delegacia Cidadã.
A própria lei estabelecia uma condição clara: *as obras deveriam iniciar no prazo de dois anos*. Caso isso não ocorresse, a doação perderia seus efeitos e o imóvel retornaria automaticamente ao patrimônio do município.
As obras nunca começaram.
Portanto, pela própria regra estabelecida na lei, *em 11 de setembro de 2014 o terreno deveria ter retornado ao patrimônio do município de Laranjeiras do Sul*, sem necessidade de indenização ao Estado.
A reversão feita por decreto
Mais de uma década depois, em *22 de abril de 2025, o prefeito editou o **Decreto nº 053/2025*, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio municipal sob alegação de interesse público e descumprimento do objetivo da doação.
O decreto afirma que o terreno revertido possui *4.964 m² e está registrado sob matrícula nº 31.467*.
Aqui surge o primeiro ponto que gera estranheza jurídica.
A lei de 2012 menciona o terreno *matrícula nº 19.554, enquanto o decreto de 2025 trata de um imóvel **matrícula nº 31.467*. Trata-se, portanto, de registros imobiliários distintos, o que levanta questionamentos sobre a correspondência entre os imóveis mencionados nos atos administrativos.
Além disso, há um princípio básico do direito administrativo e legislativo: *uma lei não pode ser alterada ou revogada por decreto*. Se a doação foi autorizada por lei, a reversão formal da situação jurídica deveria ocorrer também por meio de lei aprovada pelo Legislativo.
### O novo projeto enviado à Câmara
Na sessão desta segunda-feira (16), o Executivo municipal encaminhou à Câmara o *Projeto de Lei nº 009/2026, pedindo autorização para **desapropriar e indenizar um imóvel urbano* destinado à construção do *AME 3 – Ambulatório Médico de Especialidades da ASSISCOP*.
Até aí, a proposta poderia representar um avanço regional na área da saúde. O problema surge novamente na descrição do imóvel.
O projeto afirma que será desapropriado um terreno *matrícula nº 19.554, com área de **1.455 metros quadrados, pertencente a um particular e avaliado em **R$ 1.103.374,67*.
E então aparecem novas inconsistências.
A *Lei nº 079/2012* descreve a matrícula *19.554 com área de 4.964 m²*.
Já o *Projeto de Lei nº 009/2026* afirma que essa mesma matrícula possui *1.455 m²*.
Surge então uma sequência de perguntas inevitáveis:
* Como um terreno que originalmente tinha *4.964 m²* passa a ter *1.455 m²* na mesma matrícula?
* Se o imóvel foi doado ao Estado em 2012 e deveria ter retornado ao município em 2014, *como ele aparece agora como propriedade de um particular a ser indenizado?*
* Em que momento ocorreu eventual transferência desse imóvel para terceiros?
* Por que o decreto de reversão menciona *outra matrícula (31.467)*?
### Urgência não combina com dúvida jurídica
Apesar dessas inconsistências documentais, o projeto foi encaminhado *em regime de urgência* para votação.
A pressa legislativa, neste caso, parece incompatível com a complexidade jurídica da situação.
Não se trata de ser contra a construção de um ambulatório regional de especialidades. Muito pelo contrário. Trata-se de garantir que *o interesse público seja protegido e que o patrimônio municipal não seja tratado com confusão documental ou decisões apressadas*.
Os vereadores têm o dever institucional de examinar cuidadosamente:
* as matrículas dos imóveis envolvidos
* as metragens apresentadas
* a cadeia dominial do terreno
* e a legalidade da reversão feita por decreto.
O que a população espera
A população de Laranjeiras do Sul quer respostas claras.
Quer saber por que a Delegacia Cidadã nunca saiu do papel.
Quer entender por que um terreno público pode ter mudado de situação jurídica sem explicações transparentes.
E, principalmente, espera que decisões que envolvem mais de um milhão de reais em recursos públicos sejam tomadas com absoluta segurança jurídica.
O papel do Legislativo agora é justamente este: analisar com responsabilidade antes de votar.
Porque quando se trata de patrimônio público, transparência nunca é demais — e urgência demais costuma ser um mau sinal.
Cesar Minotto - Blog Olho Aberto Paraná
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