Parque do lago
Artigo 54 da Lei nº 9.605/98 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis que “resultem ou possam resultar” em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora — o que inclui lançamento de resíduos em água — é crime ambiental. A pena pode chegar a reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Mesmo o simples potencial de causar dano à saúde ou ao meio ambiente pode caracterizar crime, mesmo sem comprovação da ocorrência de dano efetivo.
Em termos práticos, isso significa que jogar lixo, esgoto, produtos químicos, resíduos industriais ou de construção em rios, arroios, lagos etc. sem tratamento e sem autorização é crime previsto na legislação federal. E a fiscalização?
Prefeito Jaison ( estagiário ).Mendes poderá ser responsabilizado por omissão em Laranjeiras do Sul
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul tem papel importante de fiscalização local, especialmente em questões urbanas e de saneamento, podendo autuar, multar e exigir correção.
Lei federal (Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998)
A fiscalização ambiental no Brasil é compartilhada entre diferentes órgãos, e a responsabilidade não é só da prefeitura:

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