terça-feira, fevereiro 10, 2026

PODE ISSO, ARNALDO??? PICAPE ESTACIONADA SOBRE CALÇADA REACENDE DEBATE SOBRE PRIVILÉGIO, CTB E RESPEITO AO PEDESTRE EM LARANJEIRAS DO SUL

PODE ISSO, ARNALDO??? 

PICAPE SOBRE CALÇADA REACENDE DEBATE SOBRE PRIVILÉGIO, CTB E RESPEITO AO PEDESTRE EM LARANJEIRAS DO SUL

Registro fotográfico feito em Laranjeiras do Sul, ao longo de dias, mostra “a super camionete de luxo” estacionado sobre a calçada e levanta questionamentos sobre cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), igualdade na fiscalização e cultura de respeito ao espaço público. A infração é considerada grave e prevê multa, pontos na CNH e remoção do veículo.

A imagem que circula nas redes e grupos locais mostra uma picape de alto valor comercial estacionada parcialmente sobre a calçada, obstruindo área destinada à circulação de pedestres ao lado de um prédio de alto fluxo de pessoas. A cena, que poderia passar como rotina urbana, reacende um debate antigo: regra vale para todos ou depende do CEP — ou do valor do veículo?

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a resposta é objetiva. O artigo 181, inciso VIII, define como infração grave estacionar sobre calçada ou faixa destinada a pedestres. A penalidade inclui multa, 5 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

Não existe no CTB distinção entre veículo popular ou veículo de luxo. A norma é construída sob o princípio da isonomia: a regra é a mesma para todos os condutores, independentemente de condição econômica ou função social.

Dados nacionais de mobilidade urbana mostram que a ocupação irregular de calçadas está entre as principais causas de risco para pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência e crianças. Segundo estudos de segurança viária do Observatório Nacional de Segurança Viária, grande parte dos atropelamentos urbanos ocorre após o pedestre ser forçado a sair da calçada e acessar a pista de rolamento.

Outro ponto que costuma gerar polêmica é quando o estacionamento irregular ocorre em frente ou nas dependências de prédios públicos. Especialistas em direito administrativo lembram que a Administração Pública deve observar princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade, o que inclui dar exemplo no cumprimento das normas urbanas e de trânsito.

A frase popularizada nas transmissões esportivas — “Pode isso?” — ganha contorno urbano quando aplicada ao cotidiano das cidades. A legislação responde: em regra, não pode.

O caso reforça um debate que vai além de uma infração isolada. Trata-se de cultura urbana, respeito coletivo e credibilidade das instituições. E será que o empresário ou empresária que estaciona seu carro em cima da calçada cumpre as regras, ou ele ou ela está no patamar de “ditar regras”. Para a comunidade, o impacto é direto: calçada livre significa cidade mais segura, acessível e organizada.

Os próximos passos passam por três caminhos clássicos da gestão pública moderna: fiscalização efetiva, educação para o trânsito e participação social por meio de denúncias e controle cidadão.

Porque, no fim, a pergunta não é se pode. A pergunta real é: que tipo de cidade se constrói quando pequenas regras deixam de valer para alguns.

Cesar Minotto

Blog Olho Aberto Paraná

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