sexta-feira, fevereiro 27, 2026

Laranjeiras do Sul - Diretor da Secretaria de Educa;ao ja GASTOU mais de R$ 26 mil em diarias



DEDICAÇÃO EXCLUSIVA OU MULTIFUNÇÃO?

Se na primeira matéria falamos de função trocada. Na segunda, de agenda externa intensa. Agora o foco é ainda mais sensível: educação.

A Portaria nº 012/2025 nomeou Maurício Cabral Osciany como Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Tecnologia e Inovação. Cargo comissionado. Regime de tempo integral. Dedicação exclusiva.

A Lei Municipal 024/2025 é detalhada. O Diretor Geral deve gerenciar todo o sistema municipal de ensino, supervisionar políticas públicas, controlar orçamento, coordenar servidores, promover atualização pedagógica, avaliar desempenho e garantir eficiência administrativa. Não é função de meio expediente. É função estratégica permanente.

Agora entra o dado público que chama atenção: o mesmo nome aparece como integrante do Corpo Docente da Faculdade Campo Real, com foto institucional e e-mail acadêmico ativo.

E aí surge o ponto central: dedicação exclusiva significa o quê, na prática?

O portal de diárias mostra 23 registros apenas em 2025, somando 30 diárias e mais de R$ 26 mil em deslocamentos. Viagens para diversas cidades, cursos, encontros, seminários e agendas externas frequentes.

Pergunta simples: com esse volume de viagens, sobra tempo para gerenciar integralmente a maior secretaria do município?

E, ao mesmo tempo, manter atividade docente regular no ensino superior?

Não há aqui acusação automática de irregularidade. Pode haver compatibilidade formal. Pode haver autorização específica. Pode haver horários que não se cruzam.

Mas a lei fala em regime de tempo integral. E o cargo exige presença estratégica constante na condução da educação municipal.

Quem estaria perdendo, se não houver compatibilidade efetiva?

Os alunos da faculdade, caso o professor esteja em deslocamentos frequentes?

Ou o município, caso a dedicação exclusiva não esteja sendo cumprida na prática?

O Tribunal de Contas do Paraná é claro quanto à natureza de cargos comissionados: devem cumprir exatamente as atribuições previstas em lei. Regime integral não é simbólico.

A educação municipal não pode funcionar em modo “agenda compartilhada”.

Se há autorização formal para cumulação, que seja apresentada. Se há compatibilidade de horários, que seja comprovada.

Transparência resolve dúvidas. Silêncio amplia desconfiança.

A série continua. Porque quando se fala em educação, não estamos tratando de política. Estamos falando de prioridade pública.

Por Cesar Minotto – Blog Olho Aberto Paraná

Nenhum comentário: