Os advogados Dr. Vinicius Sterza e Dr. Flaviano de Matos, informam que, na data de ontem, 13 de janeiro de 2026, o Juiz das Garantias da Vara Criminal de Laranjeiras do Sul/PR, considerou a prisão em flagrante do Sr. Roberto Carlos Caprini como ilegal realizando o seu relaxamento, bem como determinou a restituição integral da fiança recolhida (R$ 20.000,00).
Em sua decisão, o magistrado destacou que o boletim de ocorrência policial se baseia exclusivamente em impressões subjetivas dos agentes que realizaram a autuação, sem qualquer comprovação técnica de que a empresa do autuado tenha causado poluição em níveis superiores aos legalmente permitidos. Além disso, o juiz pontuou que não há nos autos qualquer elemento de prova apto a indicar a materialidade do delito imputado ao Sr. Caprini.
Ressaltou também o Magistrado que a mera impressão subjetiva dos policiais é insuficiente para sustentar a materialidade do delito previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, especialmente considerando que o autuado apresentou documentos comprobatórios da regularidade de seu estabelecimento perante os órgãos ambientais competentes.
Por fim, os advogados Dr. Vinicius Sterza e Dr. Flaviano de Matos enfatizam o compromisso com a defesa dos direitos de seu cliente e a importância de decisões judiciais que priorizem a legalidade e a prova concreta, evitando abusos baseados em percepções subjetivas.

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