Súmula: Dispõe sobre a Programação Financeira de arrecadação mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000, fica estabelecido a Programação Financeira entre o recebimentos das transferências financeiras do Poder Executivo o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026 na forma dos Anexos I e II da presente Resolução.
Art. 2º - Para fins de cumprimento desta Resolução, para o exercício de 2026 será considerada a despesa efetivamente realizada, assim entendida a despesa liquidada na forma estabelecida no artigo 63 da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3º - Será admitida a eventual extrapolação dos limites definidos mensalmente, desde que não supere a 25% (vinte e cinco por cento) do limite previsto até o mês e seja compensado até o final do exercício.
Art. 4º - O Cronograma anual de desembolso do Poder Legislativo e a programação financeira do recebimento das transferências do Poder Executivo, poderão ser refeitos visando a sua adequação ao comportamento efetivo da despesa e às alterações oriundas da abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul, em 09 de janeiro de 2026
Jovanildo Viola
Presidente


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