EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE CANTAGALO – ESTADO DO PARANÁ
O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cinderela, nº 379, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.279.981/0001-45, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO KONJUNSKI, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a concessão de uso de espaços públicos para estacionamento a título oneroso, conforme as condições estabelecidas neste edital, exclusivamente para entidades sem fins lucrativos localizados no município de Cantagalo-PR.
1. OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto a concessão de espaços públicos para fins de exploração comercial de estacionamento durante a realização da 4ª EXPOGALO e 21ª FESTA DO AGRICULTOR, que ocorrerá nos dias 02, 03, 04 e 05 de outubro de 2025, no Município de Cantagalo – PR.
2. DATA E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
A sessão pública para o credenciamento ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia 26 de setembro de 2025 (sexta-feira), até o dia 01 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 08h00min.
O credenciamento será realizado no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Cantagalo, localizada na Rua Cinderela, nº 379 – Cantagalo/PR.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente procedimento as entidades sem fins lucrativos devidamente registradas, que comprovem sua situação de regularidade jurídica e fiscal, e que manifestarem seu interesse junto à Comissão Organizadora do Evento, na Prefeitura Municipal.
4. LOCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
A concessão do espaço público para a exploração de estacionamento será feita no CTG JACOB FRITZ Cantagalo/PR. O valor arrecadado com a exploração do estacionamento será partilhado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) do valor total arrecadado será destinado à entidade sem fins lucrativos vencedora (permissionária) e 70% (setenta por cento) do valor total arrecadado será destinado ao Município de Cantagalo.
Em caso de mais de uma interessada, a disputa se dará da seguinte forma, sem ordem específica:
4.1 Será consagrado vencedor a entidade que ofertar maior percentual do lucro ao Município;
4.2 Havendo credenciados em número pares, não maior que 04 e havendo consenso entre ambos, poderá cada um se responsabilizar pelo estacionamento por determinados dias do evento, por meio de sorteio;
4.3 havendo mais que um credenciado e não optando pelas opções anteriores, as entidades poderão trabalhar em conjunto, com divisão de lucros e obrigações, sendo eleito um membro como responsável.
5. CLÁUSULA DE VALOR MÍNIMO DE COMERCIALIZAÇÃO
Com o intuito de padronizar os preços e garantir a acessibilidade ao público, a entidade permissionária deverá obrigatoriamente comercializar os ingressos de estacionamento no valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais), por dia do evento, independentemente da quantidade de entrada e saída do veículo.
6. DO RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade permissionária deverá realizar o recolhimento do valor total arrecadado diariamente à tesouraria do Município de Cantagalo, apresentando, no mesmo ato, a prestação de contas dos valores arrecadados, mediante a apresentação dos canhotos dos ingressos vendidos ou sistema de controle equivalente, para posterior repasse da sua cota-parte (30%).
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A entidade autorizada será responsável por todos os encargos civis, trabalhistas, comerciais, fiscais, securitários e previdenciários decorrentes da atividade exploratória.
A entidade deverá ser integralmente responsável pela organização e exploração do estacionamento.
As seguintes obrigações são de responsabilidade da entidade permissionária:
7.1. Disponibilizar equipe de segurança própria e responsabilizar-se por danos aos veículos e proprietários.
7.2. Realizar vistorias na área do estacionamento com no mínimo 8 (oito) pessoas por dia, utilizar no mínimo uma motocicleta para fiscalização e controle.
7.3 Disponibilizar: 8 (oito) pessoas por turno em no ponto de acesso para efetuar a cobrança e a organização do trânsito.
7.4. Ser responsável pela sinalização horizontal e vertical das vagas, incluindo a demarcação de vagas de estacionamento.
7.5 Autorizar pessoa designada pelo Município acesso irrestrito para acompanhar e fiscalizar a entrada de valores, forma de cobrança, organização, etc, podendo instruir e indicar melhorias e ajustes para o bom andamento dos trabalhos.
8.0 Rescisão contratual
O não cumprimento de algumas das obrigações pela entidade concessionária culminará rescisão contratual, ensejando imposição de multa contratual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) á entidade.
8. ESCLARECIMENTOS
Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas para o e-mail
cantagalojuridico@gmail.com ou pelo telefone (42) 3636-1185.
Cantagalo – PR, 25 de setembro de 2025.
JOÃO KONJUNSKI
Prefeito Municipal
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