quinta-feira, março 07, 2024

O INOVADOR CÓDIGO PARANAENSE DO AUTISMO, por GILMAR CARDOSO


O INOVADOR CÓDIGO PARANAENSE DO AUTISMO, por GILMAR CARDOSO.

O Paraná com sua tradição de vanguarda, em breve passará a contar com uma legislação moderna, atualizada e compilada através da edição de um pioneiro e inédito Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) que está democraticamente em debate público na Assembleia Legislativa.

De acordo com uma estimativa da ONU, mais de 70 milhões de pessoas convivem com o TEA em todo o mundo. Em média, uma em cada 50 crianças têm autismo, conforme dados divulgados pelo CDC (Centro de Controle Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos. No Brasil esse número pode chegar a 2 milhões. Atualmente, é perceptível como tem aumentado o número de diagnósticos de autismo na sociedade. Por muito tempo, essas pessoas sofreram com a falta de entendimento sobre sua condição e conseqüente negligência em relação ao espectro autista.

Os direitos dos autistas podem ser ampliados com legislação à favor nos âmbitos estadual e municipal, entes que possuem autonomia para a aprovação de leis que promovam políticas públicas que facilitem a vida das pessoas com TEA.

O relatório final da Comissão Especial formada com este objetivo é resultado da consolidação de 11 leis estaduais vigentes e outros cerca de 50 projetos e sugestões parlamentares que estavam em tramitação, abordando os direitos das pessoas com TEA, e contou ainda, com a contribuição de 123 entidades da sociedade civil organizada, no intuito de assegurar os direitos já conquistados e avançar com novas conquistas ao público-alvo e seus familiares.

Destaque-se que este será o primeiro código sobre o tema no país e o texto ainda poderá receber emendas parlamentares até a versão final consolidada que será a principal legislação sobre os direitos das pessoas com autismo no Paraná.

Ao passar do tempo, houve uma evolução significativa na compreensão e diagnóstico do transtorno do espectro autista. O Autismo é considerado um espectro porque quem tem esse transtorno pode apresentar diversos sintomar e níveis de gravidade.

Técnica e cientificamente o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se caracteriza por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, dificuldades na comunicação e na interação social, e por comportamentos e/ou interesses repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

O TEA (Transtorno do Espectro Autista) tem recebido bastante destaque nos últimos anos em todo o mundo e, portanto, os direitos dos autistas se tornaram um tema abordado, também na área jurídica. O termo “espectro autista” foi introduzido pela primeira vez no Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-III).

Na questão da saúde, mudanças importantes foram realizadas em razão da evolução da medicina, inserindo todos os transtornos como autismo infantil, a Síndrome de Rett, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno com hipercinesia, em apenas um único diagnóstico e CID: o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). Nesse sentido, a Lei 9.656/98 traz no artigo 10 que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da Saúde.

No campo jurídico, a Lei Berenice Piana (12.764/12) desempenha um papel fundamental ao considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; e por isso, merecem tratamento especial. A partir desta norma os autistas podem concorrer à vagas especiais em concursos públicos, ingresso em instituições de ensino, isenção de impostos em determinadas situações, atendimento prioritário e preferencial, dentre outros direitos próprios e afins.

A educação inclusiva é uma prática educacional que busca acolher as crianças com autismo com o objetivo de tornar acessível todo conteúdo trabalhado em sala de aula. A interação entre pais e professores, é muito importante para o processo de aprendizagem, e além de acolhedora e inclusiva, a escola precisa se constituir em espaço de produção e socialização de conhecimentos para todos os alunos, sem distinção.

Os estabelecimentos públicos e privados referidos na lei 10.048, de 8/11/00, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.

O cenário mais favorável para o desenvolvimento de crianças atípicas envolve a parceria bem sucedida de três elementos: família, escola e profissionais responsáveis pelo suporte terapêutico.

Pela inclusão e proteção legal, juntos podemos construir uma sociedade mais inclusiva e consciente dos direitos das pessoas com autismo. Além do que, a jornada pela inclusão é contínua e cada passo é fundamental para alcançarmos uma sociedade mais justa e igualitária.

O Paraná sai na frente, de novo e comprova na prática que efetivamente somos um Estado de gente que trabalha e cuida.




GILMAR CARDOSO, advogado, poeta, é embro da Academia Mourãoense de Letras e do Centro de Letras do Paraná.

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