Certame havia sido paralisado pelo TCE-PR em função da presença, no edital da disputa, de exigência indevida que poderia restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 47/2023, lançado pela Prefeitura de Laranjeiras do Sul, a administração desse município da Região Centro-Sul do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de pneus para atender às necessidades de manutenção da frota local.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Na petição, ele apontou que o edital da disputa exigia, de forma indevida, que os produtos ofertados fossem exclusivamente de fabricação nacional, o que impediria, de forma irregular, a participação de importadores e revendedores de produtos importados.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo opinativo manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 78/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de fevereiro, na edição nº 3.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Via Secom/TCE-PR
Fonte:https://www.piodojacu.com/2024/02/laranjeiras-do-sul-anula-licitacao-de.html
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