ELEIÇÕES 2024 CONSULTA POPULAR
Pela primeira vez nas eleições municipais, quem votar poderá também responder a uma consulta popular sobre questões locais da sua cidade. A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. As questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições 2024.
A medida, regulamentada pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal de outubro, em relação à corrida eleitoral de quatro anos antes. As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em São Paulo, por exemplo, onde os vereadores são 55, o número permitido de candidatos por chapa será 56.
A Justiça Eleitoral pretender agir com rigor máximo no combate à desinformação com penas de reclusão de um a quatro anos para quem espalhar fake news ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar os eleitores. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação a candidata ou detentora de mandato, à sua cor, raça ou etnia, isso será considerado um agravante que pode aumentar a pena de um terço até a metade. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.
Entre todas as preocupações dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2024, o uso da tecnologia é a principal. Embora traga benefícios às eleições, por outro lado, se usada com o objetivo de distorcer informações ou espalhar notícias falsas, a inteligência artificial pode criar dúvidas sobre fatos e inventar situações inexistente de forma a induzir o eleitor a erro na hora de votar.
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