ADVOGADO GILMAR CARDOSO ATUALIZA PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL 2024 PARA PARTIDOS E CANDIDATOS
Sugestões para as resoluções eleitorais estão sendo recebidas pela internet e audiência pública ocorre durante três dias em janeiro com transmissão ao vivo.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu uma atualização para os partidos e candidatos às eleições de outubro de 2024, de acordo com as normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado explica que as minutas das resoluções contendo as regras que orientarão os procedimentos eleitorais, estão recebendo contribuições para o aperfeiçoamento do pleito através de audiências públicas nos próximos dias 23 (aborda temas das pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, auditoria e fiscalização e atos gerais do processo eleitoral); 24 (sobre a escolha e registro das candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e prestação de contas), e 25 de janeiro ( os debates serão sobre propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais). As contribuições estão sendo recebidos através de formulário eletrônico no Portal do TSE.
Segundo Gilmar Cardoso, nos três dias, os encontros serão realizados a partir das 9h, no TSE em Brasília e o evento contará também com o formato virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube. Poderão apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluindo os partidos políticos), os TREs e as associações profissionais e acadêmicas.
PRINCIPAIS PRAZOS ELEITORAIS 2024
O advogado Gilmar Cardoso destaca os prazos que devem ser observados pelos partidos e postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador.
Os interessados precisam estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral (lugar da residência ou moradia da pessoa que requere a inscrição eleitoral) estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
O cadastro para as eleições 2024 estará fechado após o dia 8 de maio, portanto, não deixe para a última hora para solicitar o título eleitoral, alerta o advogado Gilmar Cardoso.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral ou da última transferência do documento.
A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias que antecedem a data da eleição, e o mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar ausências às urnas nas três últimas eleições, descreve Gilmar Cardoso.
O advogado e consultor Gilmar Cardoso também reitera o entendimento sobre a chamada Janela Partidária, período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Gilmar Cardoso explica que essa possibilidade é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita neste período permitido pela lei. Neste ano a troca de legenda pelos Vereadores poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, seis meses antes das eleições, frisa.
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às eleições de 2024 devem fazer o registro prévio no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Convenções partidárias e registros de candidatura
O advogado Gilmar Cardoso destaca ainda que entre o dia 20 de julho e 5 de agosto é permitida pela lei a realização das convenções partidárias para deliberar sobre as coligações para Prefeito e escolha dos candidatos aos cargos em disputa. Definidas as candidaturas, os partidos terão até o dia 15 de agosto para o registro na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
A publicidade oficial será feita a partir do dia 16 de agosto de 2024. Até este prazo, a chamada campanha antecipada com manifestação contendo pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
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