Nova lei proposta pelo Estado acelera o repasse de recursos aos municípios afetados por desastres.
A Lei nº 174/2023 simplifica e torna mais rápidas as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.
A Lei nº 174/2023 simplifica e torna mais rápidas as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.
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