PREFEITURAS DEVEM GARANTIR TRANSPORTE GRATUITO NO DIA DAS ELEIÇÕES, DEFINE O STF
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso frisou que uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 18, determinou que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.
A tese segue a orientação dada pelo STF nas eleições do ano passado quando a medida foi autorizada para os dois turnos presidenciais em todos os Estados. O parecer do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso reconhece a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e faz um apelo ao Congresso Nacional para regulamentar a matéria.
A corte definiu que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Com esse julgamento, o advogado Gilmar Cardoso afirma que a partir das eleições de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias de eleições gerais.
Leis municipais devem ser editadas regulamentando esse direito e a garantia da gratuidade geral vai evitar que o transporte sirva como instrumento de interferência (compra de votos) no resultado eleitoral, não se constituindo mais num benefício a bel prazer do dirigente de plantão, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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