GILMAR CARDOSO DESTACA QUE O PARANÁ COMEÇA EMITIR A NOVA RG A PARTIR DO DIA 6 DE NOVEMBRO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que informações oficiais anunciam que a partir do dia 6 de novembro o Estado do Paraná através do Instituto de Identificação da Polícia Civil começa a emitir a nova cédula nacional de identidade (RG). O novo documento vai utilizar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
No documento vai constar um QR Code que será utilizado para verificar a autenticidade, o código MRZ (emitido nos passaportes) que permitirá uso em viagens nos países do Mercosul e ícones com informações como o tipo sanguíneo de seu portador e se é doador de órgão.
O documento será mais moderno e seguro e o número único de identificação pretende coibir fraudes e falsificações, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF.
O RG também poderá ser usado em formato digital e o novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.
Gilmar Cardoso explica que para solicitar o documento, é preciso apresentar certidão original de nascimento com o CPF ou a certidão original e mais o documento de inscrição no CPF. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita, assim renovações.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos.
Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (CNH, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios, exemplifica o advogado Gilmar Cardoso.
Outras mudanças
O novo RG permitirá que quem tem nome social possa incluí-lo no documento sem apresentar alteração no registro civil.
Outra novidade é que registros como o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, assim como o número do cartão do SUS podem ser incluídos no novo documento.
O cidadão pode também informar se possui alguma deficiência e qual seu tipo sanguíneo.
Para crianças e adolescentes de até 12 anos o documento possui prazo de até cinco anos. Para as pessoas que têm entre 12 e 60 anos o documento possui validade de 10 anos e para maiores de 60 a validade é indeterminada.
Validade da CIN
O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:
5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos
10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos
Validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos

Nenhum comentário:
Postar um comentário