REDUÇÃO DO NÚMERO DE CANDIDATOS É DESAFIO PARA PARTIDOS, AFIRMA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recorda que uma mudança na legislação prevê que siglas apresentem menos postulantes ao Legislativo na comparação com a eleição anterior. A nova norma promoverá listas menores de candidatos às Câmaras Municipais no pleito de outubro do próximo ano.
Segundo Gilmar Cardoso essa situação vigente desde o ano passado, será aplicada pela primeira vez em uma eleição proporcional nos municípios. O advogado explica que diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras Municipais acrescida de mais a metade (50%); agora, cada legenda terá como teto a inscrição do total de cadeiras em cada município mais um (100% + 1). Em Curitiba, por exemplo, onde a Câmara conta com 38 parlamentares, cada partido poderá lançar 39 candidatos. Na maioria das Câmaras Municipais onde o número de vereadores é 9, as legendas apresentarão para as eleições o total de 10 candidatos cada.
O advogado Gilmar Cardoso ainda reitera que desde as eleições de 2020, passou a valer a regra da Emenda Constitucioal 97/2017 que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).
Na avaliação do advogado com a diminuição será condensada a oferta, ou seja, serão concentrados esforços em candidaturas de maior expressão. E essa concentração irá contribuir para migrações na janela partidária.
Gilmar Cardoso explica que a cada ano eleitoral, ocorre a chamada janela partidária que consiste em um prazo de 30 dias para que os parlamentares (os que ocupam mandato) possam mudar de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade. Esse espaço acontece seis meses antes das eleições gerais.
Outra questão que precisa ser observada é que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições. Além do que, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE vai editar uma norma para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2014. Gilmar Cardoso adverte que a Justiça Eleitoral vai punir com rigor e o descumprimento da cota irá gerar a cassação das chapas envolvidas com o lançamento de candidaturas fictícias, onde não há campanha efetiva, mas repasse de recursos do fundo eleitoral.
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Gilmar Cardoso destaca ainda que a Reforma Eleitoral de 2015 implementou a Cláusula de Barreira segundo a qual estarão eleitos, entre os candidatos registrados pelos Partidos aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior à 10% do quociente eleitoral. Desta forma os partidos não mais se beneficiam dos chamados “puxadores de votos”, pois, para ser eleito o candidato tem que obter sozinho no mínimo 10% do quociente eleitoral. Para a escolha dos suplentes, não é necessário atender a essa regrade votação nominal mínima; e os suplentes são os da ordem decrescente da votação.
Impacto nas Majoritárias
Para Gilmar Cardoso os candidatos às vagas proporcionais nas eleições (vereadores) auxiliam nas campanhas majoritárias (dos prefeitos) e com as chapas menores, agora reduzidas em todos os municípios, esta mudança impactará na campanha dos Prefeitos e Vices. A eleição proporcional depende de votos na legenda, e mesmo aqueles com poucos votos, sempre ajudaram os partidos à decidir as eleições, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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