sexta-feira, setembro 01, 2023

REDUÇÃO DO NÚMERO DE CANDIDATOS É DESAFIO PARA PARTIDOS, AFIRMA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO


 REDUÇÃO DO  NÚMERO DE CANDIDATOS É DESAFIO PARA PARTIDOS, AFIRMA O ADVOGADO  GILMAR  CARDOSO

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recorda que uma mudança na legislação prevê que siglas apresentem menos postulantes ao Legislativo na comparação com a eleição anterior. A nova norma promoverá listas menores de candidatos às Câmaras Municipais no pleito de outubro do próximo ano.

Segundo Gilmar Cardoso essa situação vigente desde o ano passado, será aplicada pela primeira vez em uma eleição proporcional nos municípios. O advogado explica que diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras Municipais acrescida de mais a metade (50%); agora, cada legenda terá como teto a inscrição do total de cadeiras em cada município mais um (100% + 1). Em Curitiba, por exemplo, onde a Câmara conta com 38 parlamentares, cada partido poderá lançar 39 candidatos. Na maioria das Câmaras Municipais onde o número de vereadores é 9, as legendas apresentarão para as eleições o total de 10 candidatos cada.

O advogado Gilmar Cardoso ainda reitera que desde as eleições de 2020, passou a valer a regra da Emenda Constitucioal 97/2017 que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).

Na avaliação do advogado com a diminuição será condensada a oferta, ou seja, serão concentrados esforços em candidaturas de maior expressão. E essa concentração irá contribuir para migrações na janela partidária.

Gilmar Cardoso explica que a cada ano eleitoral, ocorre a chamada janela partidária que consiste em um prazo de 30 dias para que os parlamentares (os que ocupam mandato) possam mudar de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade. Esse espaço acontece seis meses antes das eleições gerais.

Outra questão que precisa ser observada é que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições. Além do que, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE vai editar uma norma para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2014. Gilmar Cardoso adverte que a Justiça Eleitoral vai punir com rigor e o descumprimento da cota irá gerar a cassação das chapas envolvidas com o lançamento de candidaturas fictícias, onde não há campanha efetiva, mas repasse de recursos do fundo eleitoral. 

.

Gilmar Cardoso destaca ainda que a Reforma Eleitoral de 2015 implementou a Cláusula de Barreira segundo a qual estarão eleitos, entre os candidatos registrados pelos Partidos aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior à 10% do quociente eleitoral. Desta forma os partidos não mais se beneficiam dos chamados “puxadores de votos”, pois, para ser eleito o candidato tem que obter sozinho no mínimo 10% do quociente eleitoral. Para a escolha dos suplentes, não é necessário atender a essa regrade votação nominal mínima; e os suplentes são os da ordem decrescente da votação.

Impacto nas Majoritárias

  Para Gilmar Cardoso os candidatos às vagas proporcionais nas eleições (vereadores) auxiliam nas campanhas majoritárias (dos prefeitos) e com as chapas menores, agora reduzidas em todos os municípios, esta mudança impactará na campanha dos Prefeitos e Vices. A eleição proporcional depende de votos na legenda, e mesmo aqueles com poucos votos, sempre ajudaram os partidos à decidir as eleições, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

Nenhum comentário:

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

Um homem deu entrada no hospital de Laranjeiras do Sul na noite deste sábado (28) após ser vítima de uma agressão com arma branca, no Centro...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE