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Câmara de São Mateus do Sul diz que não irá acatar solicitação do MP para declarar perda de mandato de vereador condenado por violência doméstica


 Eneas Jeferson Melnisk (PSD), presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, na região sul do Paraná, afirmou que a instituição não irá acatar a solicitação do Ministério Público (MP-PR) para declarar a perda de mandato do vereador Jeciel Franco (União Brasil), condenado por violência doméstica.

De acordo com Melnisk, é função da Justiça Eleitoral, e não do MP, informar à Câmara sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos de parlamentar.


O g1 tenta contato com a defesa do vereador.


"Saliente-se que o processo que culminou na condenação do vereador corre em segredo de justiça, sem acesso público, sendo totalmente temerária qualquer atitude por parte da Mesa Diretora baseada em solicitação do MP", afirmou o presidente.


Na última sexta-feira (21) o MP-PR fez uma solicitação, assinada pelo promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski, indicando que a ação contra o vereador por ameaça em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra mulher transitou em julgado com a condenação do parlamentar.


Em setembro de 2022, Franco foi condenado em primeira instância e recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

Em maio deste ano, a Corte negou o recurso e manteve a condenação. Não cabe mais recurso da decisão.


Segundo o promotor Koslovski, o entendimento do MP-PR é que basta que o Presidente da Câmara tenha ciência do trânsito em julgado da condenação do vereador por qualquer meio.


"Nesse sentido, pouco importa se a ciência se deu por comunicação do Ministério Público, do Juízo Criminal, do Juízo Eleitoral, ou se o próprio presidente da Câmara viu sozinho no processo criminal a certidão de trânsito em julgado. Basta que ele tenha ciência", explica o promotor eleitoral.


Conforme Koslovski, tanto a Justiça Eleitoral como o Juízo Criminal encaminharam ofícios comunicando a suspensão dos direitos políticos do vereador e solicitando providência para a declaração da perda do cargo.


"A condenação criminal transitada em julgado tem como efeito secundário e automático a suspensão dos direitos políticos do condenado, tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e de incidência imediata", diz o documento enviado à Câmara pelo MP.

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