quarta-feira, outubro 26, 2022

Templos religiosos têm isenção de IPTU em imóveis alugados, destaca Gilmar Cardoso

Templos religiosos têm isenção de IPTU em imóveis alugados, destaca Gilmar Cardoso

Nestes tempos polarizados, onde a questão religiosa  está ganhando a pauta das campanhas presidenciais, o  advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a Constituição Federal traz a figura da imunidade religiosa aos templos de qualquer culto, impedindo a imposição de impostos sobre suas atividades. Neste caso, uma entidade religiosa que seja proprietária de um imóvel, desde que o utilize para o exercício de suas funções, não precisa pagar o IPTU, por expressa determinação constitucional.

Entretanto, várias igrejas que não eram donas dos imóveis, mas inquilinas, tinham contrato de locação prevendo a responsabilidade pelo pagamento. A fim de solucionar essa demanda, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116, de 17 de fevereiro de 2022, que  alterou a redação do artigo 156 da Constituição Federal, que trata sobre a cobrança de IPTU, e de acordo com o novo texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados, descreve Gilmar  Cardoso. Essa emenda garante o que já estava previsto, a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

No Município de Curitiba, por exemplo, um decreto vai regulamentar esse direito e segundo um comunicado oficial da prefeitura, poderão usufruir da isenção tributária apenas os locais de cultos, que poderão passar por vistoria durante o processo de cadastro. Areas  cedidas por terceiros ou que abriguem atividades de natureza econômica não serão contempladas pela imunidade.

O advogado Gilmar Cardoso recomenda que os líderes e responsáveis  prestem atenção: a partir de agora todos os templos de culto religiosos são isentos do pagamento de IPTU, pouco importando se o imóvel em questão é próprio ou alugado.

Gilmar Cardoso descreve que muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU. “Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou. Segundo Gilmar Cardoso, essa emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.

Para ter acesso ao benefício é importante que os responsáveis pelas igrejas e templos façam o requerimento de isenção junto às Prefeituras locais, munidos dos documentos da entidade e do contrato de locação de imóvel, concluiu.

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