JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA PENHORA DE BENS DOS PATROCINADORES DA ASSOCIAÇÃO QUEDENSE DE FUTSAL
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, determinou a penhora de créditos de patrocínio ao Associação Quedense de Futsal pelo não cumprimento do acordo trabalhista.
Os atletas entraram com um pedido requerendo a expedição de mandado de penhora de crédito, além de expedição de ofício à Federação Paranaense de Futebol de Salão (FPFS). A quantia deverá ser bloqueada até atingir o valor estipulado e depositada em uma conta judicial à disposição do Juízo da 9ª Vara doTrabalho de Cascavel até a decisão final do processo.
O juiz do trabalho determinou, ainda, a expedição de ofício para a (FPFS), requerendo informações sobre a existência de bens penhoráveis em nome da agremiação de futebol, sobretudo no tocante àqueles referentes aos patrocinadores master da equipe.
Fonte: Diário do Paraná
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