segunda-feira, outubro 03, 2022

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA PENHORA DE BENS DOS PATROCINADORES DA ASSOCIAÇÃO QUEDENSE DE FUTSAL



 JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA PENHORA DE BENS DOS PATROCINADORES DA ASSOCIAÇÃO QUEDENSE DE FUTSAL

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, determinou a penhora de créditos de patrocínio ao Associação Quedense de Futsal pelo não cumprimento do acordo trabalhista.
Os atletas entraram com um pedido requerendo a expedição de mandado de penhora de crédito, além de expedição de ofício à Federação Paranaense de Futebol de Salão (FPFS). A quantia deverá ser bloqueada até atingir o valor estipulado e depositada em uma conta judicial à disposição do Juízo da 9ª Vara doTrabalho de Cascavel até a decisão final do processo.
O juiz do trabalho determinou, ainda, a expedição de ofício para a (FPFS), requerendo informações sobre a existência de bens penhoráveis em nome da agremiação de futebol, sobretudo no tocante àqueles referentes aos patrocinadores master da equipe.

Fonte: Diário do Paraná

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