segunda-feira, outubro 17, 2022

Eleitores podem justificar ausência do voto até 1º de Dezembro, destaca o advogado Gilmar Cardoso

 


ELEITORES PODEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO VOTO ATÉ 1º DE DEZEMBRO, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

Justificativa deve ser enviada aos cartórios eleitorais e a ausência no 1º turno não impede o exercício do voto no segundo turno.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os eleitores que não compareceram para votar no dia 2 de outubro, no primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência no pleito, têm até o dia 1º de dezembro deste ano (60 dias após as eleições) para justificar, conforme prevê a Resolução 23.659/2021 do TSE.

Segundo Gilmar Cardoso a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo E-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio de envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar anda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária eleitoral responsável pelo título.

O advogado reitera que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo – marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Gilmar Cardoso esclarece, ainda, que caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão uma multa referente  a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O advogado explica que segundo a Resolução 23.659/21 do TSE, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor.

Adverte-se, também, que os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte, receber salário ou proventos de função ou emprego público, prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo, entre outras consequências, concluiu Gilmar Cardoso.

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