Prezados heróis da enfermagem:
Venho, neste domingo, trazer a informação inacreditável de que o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a medida cautelar da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAÚDE suspendendo o piso nacional da nossa categoria. Uma grande decepção!
No posicionamento, ele destaca o envio dessa decisão para votação junto aos ministros. Caso a maioria dos ministros do STF aceite a decisão do ministro Barroso, durante sessão plenária virtual, o piso salarial estará suspenso pelos próximos 60 dias. Para esse prazo, o STF já solicitou esclarecimentos, inclusive, de impactos e qualidade dos serviços de saúde com a criação do piso.
O que diz o ministro Barroso quanto à empregabilidade: “tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa, intimem-se para tal fim, Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde”.
Quanto à qualidade dos serviços de saúde manifesta: “pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos, intimem-se o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e a Federação Brasileira de Hospitais”.
Jamais iremos desistir da aplicação da lei 14.434/22. O STF quer avaliar o risco de piora na prestação dos serviços de saúde com fechamento de leitos e ignora a extrema e urgente necessidade de valorização da enfermagem, que vem sustentando, em maioria, os processos assistenciais e gerenciais das instituições de saúde!
Força, enfermagem! Nossa luta pelo piso continua!
#pisoenfermagem #enfermagem #lei14.434


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