terça-feira, setembro 20, 2022

GILMAR CARDOSO AVALIA QUE PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NA CABINA DE VOTAÇÃO É PARA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS ELEITORES


 GILMAR CARDOSO AVALIA QUE PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NA CABINA DE VOTAÇÃO É PARA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS ELEITORES


O advogado Gilmar Cardoso comentou em live na rede social sobre dois temas que  recentemente provocaram uma certa polêmica em relação ao dia das eleições. Uma foi a vedação do porte de armas e outra  o uso de celulares na cabine de votação. Para Gilmar Cardoso, ambas medidas promovem a democracia e o direito do voto secreto e garantem ainda mais a segurança da sociedade.

A fiscalização quanto ao uso do celular será feita pelas autoridades eleitorais, pelo presidente de mesa e pelos mesários.

O advogado esclarece que é falsa a mensagem que circula afirmando que o TSE proibiu o eleitor de levar o telefone celular para a seção de votação no dia da eleição; atente-se para o fato de que o aparelho, inclusive, porta o E-Título, o documento oficial para o exercício do voto e identificação oficial com foto. O que ocorre é que na hora de votar, deverá deixar o aparelho com o mesário. Depois de votar, receberá de volta o equipamento, que poderá ser utilizado normalmente fora da cabine, explica.

Gilmar Cardoso recorda que esta proibição já consta na legislação eleitoral desde o ano de 2009 e nenhum mesário vai manusear o celular do eleitor. A vedação é para a segurança dos próprios eleitores, pois, sabendo que terão o celular na cabine, um candidato poderia cobrar dele uma prova de seu voto. 

O advogado Gilmar Cardoso explicou que o uso do celular propriamente dito sempre foi proibido pela lei. A novidade é ter de deixar com o mesário, pois, como eles não podem ir até a cabine de votação, não tinham como controlar se o eleitor fotografasse a urna. 

A regulamentação foi benéfica e ninguém será coagido a gravar o voto, concluiu. 

O TSE também proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito,  no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.

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