ATUALIZAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES 2022 PELO ADVOGADO GILMAR CARDOSO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promove a atualização das recentes decisões da Justiça Eleitoral acerca dos procedimentos com vistas às eleições do dia 02 de outubro, no primeiro turno, quando os brasileiros vão às urnas para escolher os candidatos a Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
BIOMETRIA
Gilmar Cardoso destaca que nas eleições de 2020, por exemplo, estar sem a biometria cadastrada não foi impeditivo para votar e, neste ano, também não vai ser. Isso porque a pandemia da Covid-19 suspendeu a coleta de dados biométricos, mas o exercício do voto precisava continuar. Nas eleições deste ano, a identificação biométrica vai ser usada normalmente, e o TSE vai importar dados do eleitor coletados por outros órgãos oficiais. Lembrando, ainda, que o título eleitoral de quem não compareceu, desde 2019, não foi cancelado e a pessoa vai poder votar normalmente em outubro.
USO DE CELULARES
O advogado afirma que apesar de uma certa surpresa com a regulamentação pela Justiça Eleitoral sobre a proibição do uso de celular pelo eleitor na hora da votação, essa regra já consta da lei eleitoral desde 2009. O eleitor não pode entrar na cabine de votação usando celular ou outro equipamento de registro de imagem. O aparelho deverá ser entregue ao mesário. A vedação se faz necessária para garantia do sigilo do voto e impedir pressões de candidatos.
São típicos do dia da eleição casos onde o eleitor aperta um número errado e grava para dizer que houve problema na urna eletrônica, inclusive. Ainda a corrupção por parte dos que oferecem vantagem ao eleitor e pretende que seja comprovado o cumprimento através do voto.
Gilmar Cardoso adverte que o descumprimento desta regra prevê detenção de até dois anos e o acionamento da polícia.
PORTE LEGAL DE ARMA DE FOTO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. Essa determinação, segundo o advogado Gilmar Cardoso vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de até 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
Excepcionalmente, o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente (juiz).
Durante a sessão que aprovou essa norma foi afirmado que as eleições constituem o próprio coração da democracia e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
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