ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DOS CANDIDATOS DEVE SER ENTREGUE DE 09 A 13 DE SETEMBRO
Começa nesta 6ª feira, dia 9 o prazo para que os candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das campanhas para as Eleições 2022.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso adverte aos partidos e candidatos que a prestação de contas parcial das despesas e arrecadações das campanhas eleitorais deve ser entregue à Justiça Eleitoral através do sistema eletrônico, entre os dias 9 a 13 de setembro. Deverão ser apresentadas as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , bem como os gastos realizados até o dia 8 de setembro, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha.
Gilmar Cardoso frisa que no dia 15 de setembro o TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha dos candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
Segundo o advogado todos os concorrentes ao pleito, independente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Gilmar Cardoso explica que a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O não cumprimento da etapa legal pode tornar as contas irregulares, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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