quinta-feira, setembro 15, 2022

ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE A LEI SECA NAS ELEIÇÕES


 ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE A LEI SECA NAS ELEIÇÕES

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que não consta na legislação eleitoral nenhuma previsão sobre a exigência de proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições gerais no país.

Gilmar Cardoso comenta que eventuais restrições ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas dependem exclusivamente do uso do Poder de Polícia e ato próprio de cada Município e do Estado. O advogado esclarece, ainda, que a chamada Lei Seca também pode ser determinada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em conjunto com a Pública. 

Nas eleições de 2020, por exemplo, alguns estados do país adotaram a lei seca e cada um determinou o horário da proibição e as regras para os consumidores e estabelecimentos comerciais. A norma foi criada para evitar que eleitores estivessem embriagados no momento da escolha dos candidatos nas urnas, e com o tempo foi se flexibilizando, disse o advogado. Nos locais onde a norma é decretada, a penalidade para quem desrespeitar é prisão de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

No Estado do Paraná em 2020 o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi proibido das 5h às 17h do domingo, dia das eleições. A medida foi anunciada na sexta-feira, a 3 dias do pleito.


Em 2018, nas eleições gerais para governador, senador e deputados, a Associação dos Bares e Restaurantes pediu o fim da Lei Seca e a Secretaria de Estado da Segurança Pública atendeu o pedido.

Caso venha a ser adotada o Estado deve estabelecer as regras em portaria, com horário de vigência da lei, e como os estabelecimentos comerciais devem cumprir, ressalta. O Código Eleitoral estabelece como competência dos juízes eleitorais adotar medidas para assegurar o completo discernimento do eleitor no momento do voto, o que pode incluir, a Lei Seca, com a proibição da venda e consumo de álcool em supermercados, bares e restaurantes.

Vai ter Lei Seca nas Eleições 2022?

Adotar ou não a lei seca nas eleições 2022 depende de cada estado. Não há nenhuma legislação eleitoral que determine a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em todo País na data das eleições.

O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida. O tribunal não considera propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatos que seja feita por eleitores em suas páginas pessoais. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. E é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

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