VOTO EM TRÂNSITO PODE SER SOLICITADO ATÉ O DIA 18 DE AGOSTO, REITERA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO.
Serviço permite aos eleitores em deslocamento no Estado ou no País votar nas eleições de outubro
Desde o dia 18 de julho até o próximo dia 18 de agosto é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos, destaca Gilmar Cardoso.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera aos eleitores e eleitoras que caso estiverem fora de seu domicílio eleitoral, a cidade onde votam, no dia da eleição em 02 de outubro, poderão votar em trânsito em Curitiba em oito locais (Colégio Estadual do Paraná – 2, Faculdade de Direito da UFPR – 2, Colégio central Bom Jesus - 3 e no Senac – 1); ou nos municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas que contarão com seções especiais (Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Toledo e Foz do Iguaçu).
As eleições acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Gilmar Cardoso frisa que o voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados -federal - e Assembleia Legislativa – estadual-), quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo Estado. Quando a pessoa estiver fora do seu Estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência.
O advogado explica que na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. Gilmar Cardoso adverte que a pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
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