POSSO UTILIZAR CARRO DE SOM PARA FAZER PROPAGANDA ELEITORAL? O ADVOGADO GILMAR CARDOSO RESPONDE.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso responde a indagação de pré-candidatos e partidos políticos sobre a questão do uso de carro de som para a propaganda eleitoral das eleições de outubro de 2022.
Segundo o advogado, de acordo com a Lei 9.504/97 e a Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, está permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite da potência de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, além de ser respeitada as vedações previstas na lei de que é liberado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante a realização de reuniões ou comícios.
Portanto, alerta Gilmar Cardoso, o uso do carro de som não é mais autorizado pela legislação eleitoral, com circulação pura e simples de veículos propaganda mensagens eleitorais pelas ruas e avenidas, quer seja com narrativas ou execução de jingles dos candidatos; agora é necessário que este equipamento esteja inserido nos contextos mencionados.
Atentem-se para o fato de que para a legislação eleitoral, carro de som é o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts; o mini-trio é o veiculo automotor que usa equipamentos com amplificação maior que 10 mil watts e até 20 mil watts, e o trio elétrico, por sua vez, é o veiculo que usa som com potência maior que 20 mil watts. O trio elétrico, pela lei, é proibido em campanhas eleitorais, estando autorizado apenas para a sonorização de comícios.
O advogado Gilmar Cardoso explica, ainda, que considera-se carro de som, além dos veículos descritos, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais (carroças ou charretes e bicicletas e motos, por exemplo), que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Por fim, é preciso observar que assim como as demais formas de propaganda eleitoral, a utilização de carro de som só é permitida até as 22 horas, inclusive, do dia que antecede o da eleição, sendo ainda permitidos a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, concluiu Gilmar cardoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário