terça-feira, agosto 23, 2022

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS NÃO PODEM FAZER PROPAGANDA ELEITORAL PARA CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS


 

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS NÃO PODEM FAZER PROPAGANDA ELEITORAL PARA CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS 

O advogado e consultor legislativo reitera que os dirigentes de entidades religiosas devem se abster de realizar no interior dos templos e denominações de qualquer igreja a propaganda eleitoral, pedido de voto – ainda que dissimulado – manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições de outubro.

A recomendação tem como base a Lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum do povo, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral. Gilmar Cardoso frisa que como os templos e igrejas, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil por infração, adverte.

Gilmar Cardoso frisa, ainda, que os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma genérica, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e a inelegibilidade dos envolvidos. O advogado alerta que as  igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação para campanhas eleitorais e candidatos.

O advogado Gilmar Cardoso conclui que púlpitos não podem ser usados como palanques. Os candidatos não podem fazer campanhas nos espaços classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios.

O poder de persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições preocupa a Justiça Eleitoral. Uma força tarefa de fiscais deverá percorrer os locais e averiguar denúncias encaminhadas, inclusive, através do Aplicativo Pardal já disponível para os feitos. A fiscalização quer flagrar, coibir e multar o poder religioso e evitar o desiquilíbrio na disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos, concluiu Gilmar Cardoso.

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