ATENÇÃO EMISSORAS VAI COMEÇAR O HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que passadas as convenções eleitorais com o prazo final para que os partidos políticos e federações realizem suas convenções para decidir sobre coligações e os candidatos que vão concorrer em outubro deste ano, que encerra no dia 5 de agosto, conforme o Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, inclusive, na Internet. A manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral, frisa o advogado.
Segundo Gilmar Cardoso informa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito e será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais. No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto, adverte.
Na eleição para presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nas eleições para cargo de deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados, - nas eleições para cargo de senador, às segundas, quartas e sextas-feiras e nas eleições para cargo de deputado estadual e deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras; sendo a veiculação oficial das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio, e das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão.
O Advogado Gilmar Cardoso frisa, ainda, que no segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas eleitorais de rádio e televisão, a participação de quem se filiou a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outras candidaturas, ou que integrem federação que tenha formalizado apoio a outras candidaturas.
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