APROVADA DISPENSA DE PERÍCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS. ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O TEMA.
O texto dispensa a passagem por exame de perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O objetivo é reduzir o prazo de espera do agendamento de perícia do INSS. Matéria segue para sanção presidencial.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso anuncia que a Câmara dos Deputados anuncia que a Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira, dia 2, a Medida Provisória 1113, de 2022 que em tese simplifica a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Dessa forma, o objetivo é reduzir o tempo de espera da perícia médica. Para os críticos da medida, uma das principais alterações passa a ser a convocação periódica de beneficiários do auxílio-acidente (B-94) para novas perídicas, mesmo para quem conseguiu o benefício judicialmente, afirma.
Dados oficiais apontam que atualmente leva em médica 60 dias para a concessão e o INSS conta com 783 mil pedidos pendentes de análise.
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apena à análise documental incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio (doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Gilmar Cardoso descreve que entre os pontos incluídos na MP está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota. Outra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada. O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.
Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar, por meio de cruzamento de dados, o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado.
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. Isso viabilizará que esse cadastro de fato seja implementado na data prevista e que seja imensamente acelerado o prazo de análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro-defeso referente aos pescadores artesanais, descreve Gilmar Cardoso.
Recursos
Também por meio de ato conjunto do ministério, do INSS e do conselho deverá ser definida a forma de reanálise, por parte do INSS, de decisão administrativa contrária ao pretendido pelo interessado.
A MP original previa que esses recursos seriam analisados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho se relativos à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente.
Programa de análise
A partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial).
Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício.
Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características.
O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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