quarta-feira, julho 20, 2022

ELEIÇÕES 2022: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS INICIAM NESTA QUARTA, DIA 20, DESTACA GILMAR CARDOSO


ELEIÇÕES 2022: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS INICIAM NESTA QUARTA, DIA 20, DESTACA GILMAR CARDOSO

Prazo estabelecido pelo TSE para eventos desta natureza vai de 20 de julho até 5 de agosto.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que as convenções partidárias, que confirmam os nomes dos candidatos nas eleições de outubro, se iniciam nesta quarta-feira, dia 20. Até o próximo dia 5 de agosto os partidos políticos podem realizar o ato destinado a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente, vice-presidente, bem como aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O primeiro  turno do pleito está marcado para 2 de outubro, e o segundo turno para 30 do mesmo mês, caso haja.

 Gilmar Cardoso explica que pelo calendário das eleições de 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. O advogado descreve que estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais (deputados), no entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários (executivo). As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

O advogado adverte que este é o único evento oficial que a justiça permite que seja utilizado o espaço de prédios públicos, e ainda gratuitamente. Para tanto, é preciso apenas comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.

DIREITO DE RESPOSTA

O advogado Gilmar Cardoso também frisa que o dia 20 de julho é também a data a partir da qual é assegurado o direito de resposta.  Esse direito beneficia candidatos, partidos políticos e coligações. A ofensa pode ter sido divulgada em qualquer veículo de comunicação.

A regra vale para conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, mesmo que indireta.

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