quarta-feira, julho 13, 2022

Delegado geral da polícia civil do Paraná vai responder sindicância referente as ameaças contra deputado estadual


Delegado geral da polícia civil do Paraná vai responder sindicância referente as ameaças contra deputado estadual

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 14/1982 é mais gravosa ao

servidor público, pois os fatos narrados, em virtude de já apontarem a suposta

infração (ameaça) e a autoria (Delegado-Geral da Polícia Civil), impedem a ins-

tauração de investigação preliminar, sendo possível somente a deflagração de pro-

cesso administrativo, por se tratar de sanção sujeita à demissão, em que se verifica

a imprescindibilidade de cotejo normativo com a Lei Estadual nº 20.656, de 03 de

agosto de 2021, a qual permite, na mesma hipótese, a instauração de sindicância

prévia e, consequentemente, garantindo a melhor apuração dos fatos ante os in-

dícios existentes;

Considerando a previsão constante da Constituição do Estado do Paraná no senti-

do de que a função policial se fundamenta na hierarquia e disciplina, inexistindo

qualquer autoridade superior ao Delegado-Geral no âmbito do Departamento da

Polícia Civil;

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 14/1982 não prevê a existência

de ascensão hierárquica entre a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Direção-

-Geral do Departamento da Polícia Civil, estando ambos em nível de direção de

unidade, e, consequentemente, nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei Complemen-

tar Estadual n° 14/1982, o Corregedor-Geral não é autoridade superior a um dos

noticiados supostamente envolvidos

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