Delegado geral da polícia civil do Paraná vai responder sindicância referente as ameaças contra deputado estadual
servidor público, pois os fatos narrados, em virtude de já apontarem a suposta
infração (ameaça) e a autoria (Delegado-Geral da Polícia Civil), impedem a ins-
tauração de investigação preliminar, sendo possível somente a deflagração de pro-
cesso administrativo, por se tratar de sanção sujeita à demissão, em que se verifica
a imprescindibilidade de cotejo normativo com a Lei Estadual nº 20.656, de 03 de
agosto de 2021, a qual permite, na mesma hipótese, a instauração de sindicância
prévia e, consequentemente, garantindo a melhor apuração dos fatos ante os in-
dícios existentes;
Considerando a previsão constante da Constituição do Estado do Paraná no senti-
do de que a função policial se fundamenta na hierarquia e disciplina, inexistindo
qualquer autoridade superior ao Delegado-Geral no âmbito do Departamento da
Polícia Civil;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 14/1982 não prevê a existência
de ascensão hierárquica entre a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Direção-
-Geral do Departamento da Polícia Civil, estando ambos em nível de direção de
unidade, e, consequentemente, nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei Complemen-
tar Estadual n° 14/1982, o Corregedor-Geral não é autoridade superior a um dos
noticiados supostamente envolvidos
Nenhum comentário:
Postar um comentário