segunda-feira, julho 18, 2022

ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA MUDANÇAS NA PENSÃO POR MORTE DO INSS


ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA MUDANÇAS NA PENSÃO POR MORTE DO INSS


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso fez uma exposição virtual sobre as recentes alterações nas regras previdenciárias para recebimento da pensão por morte do INSS. 

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer. Este direito é fruto da aposentadoria que este recebia ou do segurado que ainda não era aposentado e morreu. A reforma da previdência mudou drasticamente o cálculo da pensão, prejudicando a vida dos dependentes do segurado que veio a falecer após 13 de novembro de 2019.

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Gilmar Cardoso esclarece que a pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o falecido segurado tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão, afirma o advogado. Porém, existe um critério para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros.

O advogado destaca que se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses a pensão por morte do INSS.

Gilmar Cardoso reitera que o principal requisito para acessar a pensão é a comprovação da morte do segurado, que é feita pela certidão de óbito. Outro requisito essencial é o falecido ter a qualidade de segurado, além de se enquadrar na lista de dependentes que possuem o direito ao benefício. 

A regra geral é, para contribuinte individual, empregado registrado ou quem recebe algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente) a qualidade de segurado será mantida por aproximadamente 12 meses após a cessação das contribuições. Para contribuinte facultativo (do lar, por exemplo), esse prazo é reduzido para 6 meses após a cessação dos pagamentos.

Gilmar Cardoso expõe que o  tempo de recebimento da Pensão por Morte irá depender de variáveis como quem irá receber o benefício e tempo de contribuição do falecido.


Os filhos possuem direito de receber a Pensão por Morte até 21 anos de idade, mas em caso de incapacidade, pode se estender enquanto perdurar essa condição, desde que a incapacidade seja anterior ao óbito. 


O cônjuge ou companheiro, receberá a Pensão por Morte pelo período de 4 meses, caso o segurado falecido possua menos de 18 contribuições mensais ou o casal tiver menos de 2 anos de casamento ou união estável. 



Se o falecido possuir mais de 18 contribuições ou 2 anos ou mais de casamento com o dependente, para óbitos ocorridos após janeiro de 2021 o tempo para o recebimento do benefício dependerá da idade do dependente:


Com menos de 22 anos de idade receberá por 3 anos;

Entre 22 e 27 anos de idade receberá por 6 anos;

Entre 28 e 30 anos de idade receberá por 10 anos;

Entre 31 e 41 anos de idade receberá por 15 anos;

Entre 42 e 44 anos de idade receberá por 20 anos;

A partir de 45 anos a pensão será vitalícia

De acordo com a nova lei quanto maior a idade do dependente, maior é o tempo que ele receberá o benefício, descreve o advogado.


Qual é o valor e cálculo da Pensão por Morte em 2022?


                 Atualmente, após a Reforma da Previdência, o valor inicial da Pensão por Morte equivale uma cota familiar de 50% do valor de aposentadoria de direito do falecido, acrescentado de 10% por cada dependente até chegar a 100%. Será feita a média das contribuições, calculado 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuições se homem, e 15 anos de contribuição se mulher. Mas em caso de existência de irmão ou filho dependente com deficiência, esse terá direito ao receber 100%.


            Por exemplo, o segurado falecido possuía 25 anos de contribuição, dessa forma terá acrescentado 2% a mais pelos anos que ultrapassaram os 20 anos, ou seja, como ele teve 5 anos a mais, somará 10% sobre os 60% totalizando a base de cálculo em 70% de suas contribuições.

Se nesse caso a média de salário do falecido for R$ 3.000, o valor que será usado como base para pagamento da aposentadoria corresponde a R$ 3.000 X 70%, que dá o resultado de R$ 2.100,00. O valor de R$2.100,00 será usado como base de cálculo para definir o valor da pensão por morte.


Dessa forma, digamos que o segurado falecido possuía esposa e dois filhos, o valor da pensão será dividido da seguinte forma: 50% mais 3 cotas de 10%, já que são 3 dependentes, totalizando 80%. Eles receberão de pensão o valor de R$ 1.680 para os três. 


Outra mudança da Reforma é que caso um dos dependentes perca o direito a quota-parte do benefício ou venha a falecer, o valor não será revertido para os demais.


Posso receber o Pensão por Morte e Aposentadoria?


Sim, é possível acumular os benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria, porém só é possível receber o valor integral dos dois benefícios se ambos forem no valor de um salário mínimo. Caso algum benefício seja maior que um salário mínimo será pago o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do o menos vantajoso. Essa porcentagem será paga da seguinte maneira:


60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;

40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;

20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; 

10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.



O falecido contribuía através do MEI, os dependentes tem direito a receber a pensão por morte?


Sim. A partir do momento que o segurado passa a recolher suas contribuições através do MEI, os seus dependentes já possuem cobertura previdenciária em caso de falecimento do segurado

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