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ORPUS CHTISTI: ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA SE A DATA É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO.
"Corpus Christi é uma expressão originária do latim e, em tradução para o português, significa “corpo de Cristo”"
Segundo Gilmar Cardoso, ex procurador-geral da Uvepar e UVB, órgãos de representação estadual e nacional dos vereadores, muitos empregadores acham que a data de Corpus Christi é um feriado nacional, mas na verdade a data não é feriado nacional, pois não está previsto nas leis que determinam os feriados nacionais. O dia de celebração do Corpus Christi é um feriado regional no Brasil, sendo decretado ou não por cada Prefeitura.
Só é considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei, o que ocorre em diversas cidades, especialmente as localizadas no sul e sudeste do País, destaca o advogado.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que nesta 5ª feira, 16, é celebrado a solenidade da festa de Corpus Christi, data em que se comemora um dos princípios do catolicismo, o sacramento da Eucaristia (corpo de Cristo), exatamente 60 dias após a Páscoa da Ressureição. Como a data é móvel, é sempre celebrada na quinta-feira depois do domingo de Pentecostes.
Isso acontece como uma simbologia pelo fato de que a Última Ceia ocorreu em uma quinta-feira, segundo a tradição. Outro marco importante para o estabelecimento da data é o Domingo da Santíssima Trindade. Na quinta seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade, é comemorado Corpus Christi.
Em Curitiba é o maior evento religioso anual e retorna às ruas dois anos depois de ser paralisado por causa da pandemia da Covid-19. A previsão da Arquidiocese é superar a última marca de 115 mil pessoas que se reuniram na última procissão, em 2019 e faz do Corpus Christi da capital do Estado um dos maiores do mundo. O recorde, inclusive, é pleiteado pela Cúria Metropolitana junto ao Guiness World Records.
O advogado informa, por exemplo, que em dez capitais do Brasil a data é considerada ponto facultativo., assim como a festa d o Carnaval.
O advogado Gilmar Cardoso cita ainda que o feriado de Corpus Christi, neste sentido, não é nacional. O governo federal concede ponto facultativo na data, o que deixa a decisão sobre folgar ou não aos patrões. Quem trabalha em áreas essenciais, como saúde e segurança, vai trabalhar normalmente. Cabe às empresas escolherem se liberam ou não seus funcionários. Contudo, esclarece, é preciso observar como o Município em que a organização está localizada classifica o Corpus Christi.
GOVERNADOR RATINHO JR ASSINOU DECRETO QUE INSTITUIU CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022
Segundo o advogado Gilmar Cardoso, o documento estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior editou o Decreto 9.539, de 2021 que instituiu o calendário oficial de 2022. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
São 11 grandes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 28 de fevereiro a 2 de março, às 14h (ponto facultativo); 14 e 15 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo); 21 e 22 de abril (Tiradentes e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho); 16 e 17 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 de setembro (Dia da Independência); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 14 e 15 de novembro (ponto facultativo e Proclamação da República); e 25 a 31 de dezembro (Natal e recesso).
Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pelas pastas nas suas respectivas localidades.
Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.
CORPUS CHTISTI ÉFERIADO NO PARANÁ, POR EXEMPLO:
Paraná: Almirante Tamandaré, Campo Mourão, Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Missal, Palotina, Paranaguá, Quatro Barras, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Ubiratã e Umuarama;

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