quarta-feira, junho 01, 2022

CÂMARA APROVOU TETO DE 17% DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL E ENERGIA, O PARANÁ COBRA 29%, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO


CÂMARA APROVOU TETO DE 17% DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEL E ENERGIA. O PARANÁ COBRA 29%, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

 

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destacou que a Câmara dos Deputados aprovou durante sessão desta 4ª, dia 25, o projeto de lei que determina que os Estados e o DF adotem uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre cada combustível. A proposta impõe um teto de 17% para bens e serviços relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, reitera Gilmar Cardoso.

O advogado frisa que o texto-base foi aprovado por 403 votos a favor e 10 votos contrários dos deputados federais com duas abstenções. A proposta estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos, explica.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que a norma altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e que as mudanças valem também para a importação. Será proibida a fixação de alíquotas superiores à 17%, mas será permitido reduzi-las abaixo deste patamar.  Entretanto, a partir da publicação da futura lei se aprovada pelo Senado, o Estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia e gás  não poderá aumenta-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e  aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS. 

Gilmar Cardoso informa, ainda, que segundo o texto aprovado haverá até o dia 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo Governo Federal aos Estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de desconto em parcelas de dívidas  refinanciadas desses entes federados junto à União.

Por sua vez, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) emitiu nota oficial dando conta que a aprovação pela Câmara dos Deputados o PL 18, de 2022 tem potencial impacto de R$ 15 bilhões por ano aos Municípios caso o projeto chegue a se transformar em norma legal. O impacto no mandato dos atuais prefeitos totaliza R$ 45,3 bilhões, começando neste ano, sendo R$ 8,67 bilhões apenas de junho a dezembro. O movimento municipalista vai trabalhar intensamente no Senado Federal para evitar o avanço desta proposta.

O advogado Gilmar Cardoso frisou que em audiência de prestação de contas na Assembleia Legislativa, o secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior apresentou o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2022 e afirmou categoricamente que com a aprovação desta matéria no âmbito federal, o impacto potencial sobre as receitas paranaenses chegará em R$ 6,33 bilhões/ano. Esse número representará uma redução de 17,4% na arrecadação de ICMS do Paraná prevista na Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA). Esse valor equivale à quatro efeitos da pandemia da Covid-19 nas contas públicas, por exemplo, considerando-se que em 2020 o Estado registrou uma perda total de R$ 1,48 bilhão na arrecadação.

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