PARTIDOS POLÍTICOS TEM ATÉ O DIA 30 DE JUNHO PARA PRESTAR CONTAS
Advogado explica que ausência acarreta reprovação e devolução de recursos
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera aos dirigentes partidários que de acordo com a lei eleitoral que estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas anual à Justiça Eleitoral referentes ao exercício de 2021, que o prazo encera-se no próximo dia 30 de junho.
O prazo que anteriormente era o dia 30 de abril, foi prorrogado por conta de indisponibilidade do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os sistemas permitem ampla publicidade do financiamento de partidos e candidatos.
Gilmar Cardoso adverte que os partidos em todas as esferas federal, estadual ou municipal, que tiver suas contas julgadas não prestadas ficam obrigados a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.
A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% e será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários, esclarece o advogado.
A falta da prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, também implicará na suspensão de novas cotas dos fundos partidários e eleitorais e sujeita os responsáveis às penas da lei.
Gilmar Cardoso explica que é importante ressaltar que mesmo que não tenha movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas é obrigatória.
Para os candidatos a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada entre os dias 9 e 13 de setembro. No dia 15 de setembro do ano eleitoral, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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