O CALENDÁRIO ELEITORAL TEM QUATRO DATAS PARA SEREM OBSERVADAS NO MÊS DE MAIO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que no dia 2 de outubro, milhões de brasileiros vão às urnas para eleger representantes para os cargos de presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual. O calendário das eleições 2022 editado pelo TSE marca para o mês de maio quatro datas importantes que devem ser observadas. Os brasileiros têm até o dia 4 de maio, quarta-feira, para regularizar o título a tempo de votar nas eleições.
Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. O prazo é válido para quem precisa, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período, adverte Gilmar Cardoso.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece ainda que a data de 4 de maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicilio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município). Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título.
Gilmar Cardoso explica que de 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições.
O segundo prazo também refere-se ao 4 de maio. Neste dia os presos provisórios bem como adolescentes internados que não têm inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estão têm o prazo para se alistar ou solicitar regularização.
Gilmar Cardoso reitera ainda que o 15 de maio marca o início do período permitido para a arrecadação de recursos coletivos. A modalidade é conhecida por crowdfunding ou “vaquinha virtual”, onde os pré-candidatos tem permissão para arrecadação prévia de recursos financeiros pela internet. Os recursos ficarão a disposição das empresas arrecadadoras e serão liberados aos candidatos beneficiados após o registro da candidatura e obtenção da conta-bancária oficial.
O advogado frisa que o mês de maio se encerra com outra data importante que é o prazo final para que todas as federações, (reunião de partidos similar às antigas coligações) que pretendam participar juntos das eleições de outubro, tenham obtido o registro da pretensão oficial junto ao TSE, em 31 de maio.
Gilmar Cardoso destaca que a federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como um só legenda, por no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um testa para uma eventual fusão ou incorporação, concluiu.

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