quinta-feira, maio 05, 2022

GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E AÇÕES PERMITIDAS ANTES DO INÍCIO OFICIAL DA CAMPANHA


GILMAR CARDOSO FALA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E AÇÕES PERMITIDAS ANTES DO INÍCIO OFICIAL DA CAMPANHA

O TSE proíbe propaganda paga. Impulsionar conteúdo é permitido para candidatos, partidos e federações.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso promoveu uma exposição sobre as normas editadas pelo TSE referentes à propaganda eleitoral e ressaltou que os partidos políticos e os pré-candidatos a algum cargo nas eleições de outubro devem ficar atentos para o tema, inclusive, que a data oficial para o início da propaganda é o dia 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação durante a chamada pré-campanha.

É importante deixar claro que é livre a manifestação de pensamento do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objetivo de limitação, se ofender a honra ou a imagem de candidatos e partidos ou se propagar desinformação, as notícias falsas (fakenews).

Gilmar Cardoso também acha importante divulgar que a publicação com elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas pessoais nas redes sociais, não será considerada propaganda eleitoral. O advogado esclarece que poderá haver a repercussão desses conteúdos, desde que não haja impulsionamento  pago de publicação com o objetivo de obter maior engajamento.

Gilmar Cardoso destaca que conforme previsão legal contida no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura ou exaltar ou elogiar as qualidades pessoais de pré-candidatos.

-  Impulsionamento de conteúdo

Outro tema considerado importante pelo advogado Gilmar Cardoso para ciência dos interessados é que de acordo com a Resolução 23.610 do TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo  ou de variações deste – para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. O advogado reitera que nesta hipótese também não pode haver o pedido explícito de voto, e o limite de gastos deve ser respeitado.  Entretanto, adverte Gilmar Cardoso, apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral à época, por ser obrigatória a identificação de quem contratou os respectivos serviços.

- Entrevistas

Gilmar Cardoso descreve que é liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. O que a lei prevê, explica o advogado, é que os veículos têm o dever de dar o mesmo tratamento para todos. 

- Arrecadação

O advogado Gilmar Cardoso informa ainda que a contratação de showmícios continua proibida para evitar o desiquilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto. 

Já sobre a vaquinha virtual, arrecadação pela internet para uso na campanha eleitoral, a autorização começa a partir do dia 15 de maio; porém, a disponibilização dos recursos para os candidatos, deve ser feito pelas entidades arrecadadoras condicionada ao registro da candidatura e abertura da conta bancária de campanha.

- Envio de mensagens

Gilmar Cardoso expôs que o TSE permite o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las , desde que os emissores sejam identificados e tenham disponibilizado formas de descadastramento para quem não quiser mais receber mensagens.

- Proibição de telemarketing e disparo em massa

A norma proíbe a propaganda via telemarketing e também veda o disparo em massa por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além da vedação o disparo prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.  

- Direito de resposta

O advogado Gilmar Cardoso também explica que fica assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, além da retirada do conteúdo abusivo das páginas na internet e das redes sociais..

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